Vários pontos questionados no STJ sobre os contratos do SFH

Publicado por: redação
13/09/2009 10:52 PM
Exibições: 152
Ibedec recomenda cuidados aos mutuários na semana da conciliação 
Brasilia DF - Esta semana se realiza o mutirão de conciliação no Judiciário, onde a meta principal é encerrar processos que se arrastam há anos na Justiça.

A Justiça Federal concentra o maior número de processos, sendo a maioria do Sistema Financeiro da Habitação. As audiências de conciliação serão realizadas durante toda a semana e os Juízes tentarão que mutuários e a Caixa Econômica Federal cheguem a um consenso para encerrar as ações.

José Geraldo Tardin destacou que “é positiva a iniciativa do Judiciário de tentar encerrar os processos, mas vemos o mutirão concentrado em apenas uma semana como desgastante aos advogados e aos mutuários, que lotarão os fóruns de todo o país, esperando por audiências que sempre atrasam e que poderiam ser marcadas durante o decorrer do mês com mais tempo, inclusive para as partes refletirem sobre os termos dos acordos que serão propostos.”

“Além disto, o Superior Tribunal de Justiça está julgando em sede de recursos repetitivos vários pontos questionados no Judiciário sobre os contratos do SFH. Este julgamento deve ocorrer até o fim do ano e podem trazer significativas reduções nos saldos devedores dos contratos que estão na Justiça. O momento oportuno para esta “Semana da Conciliação”, deveria ser após a definição do STJ sobre estes pontos. Fazer o acordo antes do julgamento do STJ é uma loteria, o mutuário pode sair ganhando ou perdendo”, destacou Tardin.

Para chegar a um acordo, os bancos têm feito uma avaliação no imóvel e do saldo devedor dos financiamentos, levando em consideração também se há depósitos judiciais.

O IBEDEC dá algumas dicas aos mutuários para não serem lesados nos acordos, pois uma vez assinados, substituirão o contrato vigente e não poderão ser revistos:

- Os mutuários devem procurar levar na audiência um extrato atualizado do financiamento e dos valores que tenha depositado em juízo, além de procurar se informar sobre o valor de mercado do imóvel. Tudo isto é importante para fechar o acordo.

- O mutuário não deve ceder à pressão dos Juízes e dos bancos para fazer um acordo, principalmente se tiver dúvidas quanto à sua capacidade de pagamento ou do valor do saldo devedor. Na dúvida deve-se pedir um prazo de 30 a 60 dias de suspensão no processo para melhor análise.

- A capacidade de pagamento do mutuário deve ser calculada com base em, no máximo, 20% do salário líquido. Acima deste valor as chances de inadimplência são enormes.

- Jamais o consumidor deve aceitar retirar o FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais do contrato, pois ele é a garantia de quitação do saldo devedor, ainda vigente em milhares de contratos firmados até 1993.

- É comum os bancos incluir a obrigatoriedade do pagamento de honorários para seus advogados no acordo. O mutuário não deve aceitar tal imposição, pois se é um acordo cada parte deve arcar com os honorários de seus advogados.

- A maioria dos acordos é feito com a renúncia do mutuário sobre o direito em que se funda a ação. Assim, o mutuário só deve assinar o acordo quando não tiver nenhuma dúvida sobre as condições, pois a matéria que era objeto da ação não poderá mais ser questionada em juízo futuramente.

- Sempre converse com seu advogado antes e durante a audiência, ele vai orientá-lo sobre as vantagens e desvantagens do acordo, bem como as chances de êxito da ação.

Maiores Informações pelo fone (61) 9994-0518 e 3345-2492 com José Geraldo Tardin

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: