Suspensas as Multas referentes à Lei do Farol (Lei 13.290).

Publicado por: redação
02/09/2016 08:07 AM
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NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério das Cidades e Denatran informam que a Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão que determinou a suspensão da aplicação das multas referentes à Lei do Farol (Lei 13.290).
A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País.

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