STJ decidirá se valores recebidos por causa de erro da Previdência devem ser devolvidos

Publicado por: redação
28/08/2017 10:06 PM
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa, em todo o território nacional, a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutem a devolução de valores recebidos por beneficiários do INSS por erro da Previdência Social. Para o presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Hallan Rocha, apesar da indefinição, a medida se faz necessária, já que, a partir disso, é possível ter um norte e decidir se os valores recebidos devem ser devolvidos.

“A devolução de valores decorrentes de erro da Previdência Social é um tema que causa grande impacto na vida do segurado. Diante disso, é preciso discutir com cautela para que seja tomada a decisão mais sábia. A meu ver, devolver o benefício, nos casos em que o segurado não tenha agido de má-fé, é destruir por completo a natureza alimentar da aposentadoria”, opina Rocha.

A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação do Recurso Especial 1.381.734 para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil). O relator do processo é o ministro Benedito Gonçalves.

O tema está cadastrado sob o número 979 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: "Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração da Previdência Social. A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos. (Vinícius Braga, com informações do STJ)

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