Eduardo Cunha tem condenação confirmada pelo TRF4

Publicado por: redação
21/11/2017 04:35 AM
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (21/11) a apelação criminal do ex-deputado federal Eduardo Consentino Cunha e decidiu, por maioria, vencido o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, diminuir a pena de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses de reclusão. A 8ª Turma confirmou a condenação de primeira instância pelos crimes de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, mas excluiu um dos crimes de lavagem de dinheiro.

Conforme a sentença, Cunha teria recebido aproximadamente 5 milhões de dólares a título de propina envolvendo a venda de um campo de exploração de Petróleo em Benin, África. Tais valores foram objeto de lavagem de dinheiro (ocultação e dissimulação) em contas situadas no Reino Unido e na Suíça, além de ter sido consumado crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior.

Segundo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, as provas de autoria e materialidade nos autos são abundantes. O magistrado afirmou que ficou confirmada a influência de Cunha na sustentação do cargo de diretoria de Jorge Zelada e que ambos teriam influenciado na compra dos direitos de exploração do campo de Benin, um negócio que mais tarde teria sido desfeito como um mau investimento.

Gebran também concluiu que o trust no qual os valores da propina foram depositados, cujo beneficiário era Cunha, foi usado para ocultar e dissimular valores e bens vindos diretamente dos pagamentos de propina. “Não resta dúvida de que Cunha era o verdadeiro titular das contas. Os trusts eram instrumentos para ocultar patrimônio do acusado no exterior, valores esses que sempre estiveram disponíveis para Cunha”, concluiu o desembargador.

Gebran votou pelo aumento da pena de 15 anos e 4 meses para 18 anos e 6 meses baseado na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de o réu ter condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo.

O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor do processo, manteve a sentença do juiz Sérgio Moro, apenas excluindo um dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a Cunha: uma transferência de recursos entre as contas no exterior Orion SP e Netherton. Para Paulsen, se tratam de recursos já lavados e pelos quais o réu já foi condenado, não podendo haver dupla condenação. Ele votou pela diminuição para 14 anos e 6 meses, sendo acompanhado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

Essa é a 23ª apelação criminal julgada pelo tribunal nos autos da Operação Lava Jato. Cunha teve a sentença proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba no dia 30 de março de 2017.

Execução da Pena
A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que julgados os possíveis recursos de embargos de declaração, que deve ser interpostos no prazo máximo de dois dias após a publicação do acórdão. Não cabem embargos infringentes, visto que a decisão foi a mais favorável ao réu.

Balanço
Ao final do julgamento o revisor, desembargador Leandro Paulsen, afirmou que essas decisões, "ao fim e ao cabo buscam a probidade na administração pública, como o povo deseja, sem desvios de finalidade no exercício das funções". Paulsen informou que 67 ações penais relativas à Operação Lava Jato foram ajuizadas na 13ª Vara Federal de Curitiba, envolvendo 282 réus, sendo que 37 sentenças já foram proferidas, com 113 réus condenados. No TRF4, 23 apelações já foram julgadas, com 131 réus processados, 77 condenados e 37 absolvidos.

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