Projeto que cria "procurador autárquico" é inconstitucional, afirma presidente da Apeg

Publicado por: redação
06/12/2017 09:47 AM
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O projeto de lei que regulamenta a emenda 50, que transforma cargos de advogados celetistas e gestores jurídicos de órgãos do governo em procuradores autárquicos, enviado pelo governo para a Assembleia na última terça-feira, 5, é inconstitucional. É o que destaca o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Tomaz Aquino. Segundo ele, a equiparação viola a regra do concurso público e a unicidade da assessoria jurídica e representação judicial dos Estados.

“É um acinte ao instrumento mais democrático de acesso a cargos públicos.  Assegurar que ocupantes de empregos e cargos que não fizeram concurso ou fizeram uma prova de múltipla escolha passem a ter os mesmos direitos, deveres e garantias dos procuradores de Estado e DF é insultar toda a sociedade que espera que os cargos de procurador sejam ocupados por quem se submeteu ao pesado concurso de ingresso.”

De acordo com o procurador, há no artigo 132 da Constituição Federal previsão para que o ingresso na carreira de procurador de Estado e do DF seja feito por meio de concursos específicos. O que pretende o projeto é uma ascensão inconstitucional do servidor ao cargo: “O Estado não deve agir com essa arbitrariedade, mas organizar a procuradoria, fazendo concursos e estruturando sistemas para funcionar bem, respeitando o princípio da unicidade orgânica dessa instituição", pontua.

Segundo o presidente da Apeg, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) precisa mais de quadro de apoio e não de uma estrutura paralela e maior do que ela própria para atender um número reduzido e variável de entidades autárquicas e fundacionais. “Criando esses cargos farão a transposição de servidores que sequer prestaram um concurso público ou que passaram por um processo seletivo simplificado para um cargo que tem um processo de seleção mais complexo, específico para o cargo de procurador do Estado”, afirma.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica quanto ao reconhecimento de caber aos procuradores do Estado “a missão de exercerem a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito da administração direta e indireta dos entes regionais da federação”, reforça Aquino.

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