Caixa Seguradora pagará R$ 10 mil a motorista por invalidez permanente

Publicado por: redação
28/04/2010 02:31 AM
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Caixa Seguradora pagará R$ 10 mil a motorista por invalidez permanente

O motorista de ônibus José Tonkio receberá o valor de R$ 10 mil a título de indenização por invalidez permanente, no contrato de seguro firmado com a Caixa Seguradora. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil manteve, por unanimidade, sentença da 2ª Vara da Comarca de Porto União.

Conforme os autos, Tonkio sofreu um grave acidente durante a vigência do seguro, que resultou em uma perna fraturada e na incapacidade permanente de continuar a exercer sua profissão. Na época, a Caixa Seguradora indenizou-o em apenas R$ 500, e o motorista requereu a complementação até o valor máximo previsto na apólice, R$ 10 mil.

Na apelação, a seguradora alegou que nada deve a Tonkio a título de complementação, e sustentou a validade das cláusulas que determinavam o pagamento de indenização proporcional ao grau de invalidez do segurado.

Estes argumentos não foram aceitos pelo relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, que interpretou os documentos juntados, tanto pelo autor como pela Caixa, como provas da ocorrência do acidente sofrido pelo autor, bem como de sua invalidez total e permanente para exercer a profissão de motorista de ônibus, até então desempenhada.

O fato por si só, segundo Freyesleben, basta para a condenação da seguradora à complementação da indenização securitária. “A invalidez do segurado, para que faça ele jus à indenização securitária, deve ser aquela que o impeça de exercer as funções laborais anteriormente desempenhadas, ainda que não lhe impossibilite para a prática de toda e qualquer atividade remunerada”, concluiu o magistrado. (Ap. Cív. n. 2008.071148-2)

Fonte: TJSC

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