Declaração do CBE 2018 exige mais informações

Publicado por: redação
06/04/2018 05:03 AM
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Dr. Rocco Cecílio Castanho Dias, advogado tributarista do escritório Porto Lauand Advogados
No dia 15 de fevereiro começou o período de entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida pelo Banco Central do Brasil, relativa ao ano-base de 2017, que se encerrará neste 5 de abril de 2018.
Estão obrigadas a entregar a referida declaração anual as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizavam, em 31/12/2017, montante igual ou superior ao equivalente a US$100 mil dólares.
Diversas novidades foram implementadas pelo Banco Central do Brasil na declaração deste ano. O sistema para preenchimento e envio foi totalmente reformulado e requer, além de um novo cadastro, especial atenção em razão de uma nova gama de informações solicitadas.
A CBE 2018 demanda mais informações financeiras dos ativos mantidos fora do país. Merecem destaque os campos específicos para indicação do método de valoração de determinados ativos mantidos no exterior e informações sobre passivos da companhia.
Para bens imóveis localizados no exterior, dentre as principais novidades, o declarante deverá informar o método de valoração do seu bem imóvel no exterior (escolhendo entre “Valor de aquisição”, “Valor de aquisição com benfeitorias” e “Valor de mercado”) e a situação do financiamento, se for caso.
Todavia, a finalidade do presente texto não é de apresentar todas as alterações incorridas à CBE 2018, e sim de trazer a percepção de que as autoridades brasileiras estão mais atentas à questão dos ativos no exterior.
É perceptível, no decorrer dos últimos anos, que os órgãos regulatórios e as autoridades brasileiras vêm investindo cada vez mais em ferramentas de controle para detectar possíveis inconsistências frente à realidade dos negócios exercidos e patrimônio do declarante. A nova versão da CBE confirma essa percepção.
Assim, o que se recomenda ao declarante é o adequado cumprimento das novas exigências legais, bem como a consciência dos reflexos que eventuais informações equivocadas podem lhe ocasionar.
 

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