Empresa de medicamentos recifense terá que indenizar Fazenda Nacional

Publicado por: redação
06/05/2010 01:52 AM
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Empresa de medicamentos recifense terá que indenizar Fazenda Nacional
Advogados tentaram provar a falta de vínculo empregatício dos trabalhadores autônomos


A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada ontem (29), negou, por unanimidade, provimento à apelação interposta pela Medical – Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda. O processo pretendia anular a decisão da juíza da primeira instância, que havia condenado a empresa a indenizar a Fazenda Nacional por não adicionar créditos tributários relativos às contribuições previdenciárias cujos recolhimentos se referem ao período de janeiro de 1986 a maio de 1996.

A defesa da Medical, em pronunciamento, além de solicitar a suspensão da multa anteriormente aplicada pela Justiça, buscou prescrever os valores exigidos. Ainda houve tentativa de convencer os magistrados de que as contribuições tidas por inadimplentes são relativas a trabalhadores autônomos e representantes comerciais que atuam em colaboração com suas atividades e não possuem vínculo empregatício. Portanto, não deveriam ser enquadrados como empregados para fins fiscais. Alegou, ainda, que o pagamento da contribuição possui caráter indenizatório e não deveria integrar a base de cálculo do valor pago pela empresa.

O relator do processo, desembargador federal Geraldo Apoliano, destacou, em seu voto, o artigo terceiro da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Segundo o documento, é considerado empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Nos autos foram arquivadas algumas guias previdenciárias que descrevem os empregados como “vendedores autônomos”, porém o magistrado não considera esse fator suficiente para anular o vínculo empregatício constatado pela fiscalização fazendária, como pretendia a Medical. Desta forma, manteve integralmente a decisão da primeira instância.

Os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira e Vladimir Carvalho também participaram do julgamento.

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Por: Danielle de Moraes - Divisão de Comunicação do TRF5

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