Como o número de consignatárias aumentou, o governo optou por abrir mão de parte da arrecadação para contratar a Consist sem licitação

Publicado por: redação
28/05/2010 08:37 AM
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ACORDO PARA PROCESSAMENTO DE CRÉDITO CONSIGNADO TRAZ PREJUÍZO DE R$ 3 MILHÕES MENSAIS PARA GOVERNO





O cálculo é do Instituto Brasileiro de Licitações Públicas – IBL, que questiona a Secretaria Nacional de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre ilegalidade de acordo firmado com o Sindicato Nacional das Administradoras de Previdência Privada (Sinapp) e Associação Brasileira de Bancos Comerciais (Abbc)

Caso o acordo celebrado sem licitação prévia, que beneficiou a empresa privada Consist Outsourcing Informática e Serviços, prossiga, a União, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deixará de receber algo em torno de R$ 3 milhões mensais ou mais.

Segundo o vice-presidente Jurídico do IBL, Plínio Minuzzi, a Secretaria Nacional de Recursos Humanos, do Ministério, recebia R$ 1,40 por linha para fornecer serviços e sistema informatizado de gestão de margem consignável e transmissão de dados centralizados em folha de pagamento dos servidores públicos federais, inativos e pensionistas da Administração Federal Direta, das autarquias, incluídas as de natureza especial, e das funções públicas, em órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.


Como o número de consignatárias (utilizam desconto em folha) aumentou, o governo optou, de acordo com Minuzzi, por abrir mão de parte da arrecadação para contratar a Consist sem licitação. “Ou seja, vai cobrar mais por linha das consignatárias, R$ 2,15, porém ficará com apenas R$ 0,90.”


Argumenta o vice-presidente Jurídico do IBL que o Serpro possui sistema de processamento idêntico, pelo qual os cofres públicos investiram R$ 8 milhões, e acabou preterido no processo.


Cópia da interpelação foi enviada à Secretaria Nacional de Recursos Humanos, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Procurador Geral da República e aos ministros Controlador Geral da União e presidente do Tribunal de Contas da União, para apuração dos fatos.

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