Preso, agredido e exposto como assassino em jornal, homem será indenizado

Publicado por: redação
28/05/2010 03:37 AM
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Preso, agredido e exposto como assassino em jornal, homem será indenizado

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça majorou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais devida pelo Estado de Santa Catarina a Ricardo Roberto de Souza, morador do bairro Rio Tavares, em Florianópolis, que sofrera conduta abusiva praticada por policiais civis.

Ricardo foi identificado pela polícia civil como um dos suspeitos de latrocínio (roubo à mão armada seguido de morte) cometido em dezembro de 2006, naquela localidade. Pelo fato de não ter sido encontrado em sua residência, os policiais levaram o pai do mesmo, obrigando-o a conduzi-los a outros lugares onde o filho poderia estar.

Após tomar ciência dos fatos, Ricardo dirigiu-se espontaneamente à Delegacia de Polícia, onde lhe informaram que os autores do delito investigado já estavam identificados. O pai já havia sido liberado.

No dia seguinte, entretanto, Ricardo foi abordado por outros policiais civis, que o algemaram e o conduziram à Central de Polícia. No trajeto, foi vítima de agressões físicas, conforme laudo pericial. “Não se tratou de um escusável fato isolado, mas, sim, de uma sucessão de erros e equívocos que poderiam até ser cômicos se não tivessem sido gravemente detrimentosos e ofensivos à honra, à imagem e até mesmo à integridade física do autor”, afirmou o relator do processo, desembargador Newton Janke, ao confirmar a responsabilidade do Estado.

Ao mesmo tempo dos fatos, o nome do autor, fornecido pela Polícia, foi apontado pela imprensa local como o de um dos autores do crime. Com isso, o Estado alegou que foi a própria imprensa que divulgou precipitadamente o andamento das investigações policiais.

“Não há dúvida que a equivocada e indevida divulgação do nome e da fotografia do autor pela imprensa como um dos supostos homicidas somente aconteceu pela precipitada e, sobretudo, imprudente atuação dos agentes estatais”, analisou o magistrado.

O relator da matéria destacou que, apesar de ter havido retratação pública do equívoco, esta não é suficiente para a reabilitação completa da imagem do autor. A decisão foi unânime e reformou a sentença da Comarca da Capital. (Apelação Cível n. 2008.056254-2)

Fonte: TJSC

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