Rejeição de recurso mantém desobrigação da Carta Capital indenizar Daniel Dantas

Publicado por: redação
31/05/2010 06:40 AM
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Rejeição de recurso mantém desobrigação da Carta Capital indenizar Daniel Dantas


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso com o qual o banqueiro Daniel Dantas pretendia que a revista Carta Capital o indenizasse por danos morais. O empresário alega que a edição n. 275 de janeiro de 2004 o acusou de chantagear o então governo de Fernando Henrique Cardoso. O recurso com o qual o banqueiro pretendia levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitado.

Daniel Dantas afirma que o texto foi ofensivo por dizer que ele fazia manobras como modo de vida. Ele sustenta que o editorial ultrapassou os limites do direito de informar o público e de exercer a crítica política.

A Carta Capital afirmou que o texto não possui caráter ofensivo e que está dentro dos limites do direito de opinião. Para a revista, a crítica do editorial estava voltada para o modelo econômico e financeiro adotado no governo Fernando Henrique e é neste contexto o uso da expressão “manobra”.

Daniel Dantas recorreu da decisão, que em primeira instância e depois confirmada pelo Tribunal de Justiça paulista, julgou a ação improcedente por entender que a matéria tratou de assunto de conhecimento público: a disputa pelo controle da BrasilTelecom.

Para a Justiça paulista, não houve abuso nas expressões usadas pela revista e nem o intuito de atingir a imagem e a honra do empresário. As expressões usadas devem ser vistas como ilustrações das medidas tomadas pelo banqueiro na disputa pelo controle da companhia de telefonia.

O relator, ministro Massami Uyeda, entendeu que o pedido exige o reexame de provas, o que é proibido ao STJ fazer em razão da Súmula n. 7 (a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial).

Fonte: STJ

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