Caracterizado dano moral por descumprimento de contrato de TV por assinatura

Publicado por: redação
13/06/2010 11:33 PM
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Caracterizado dano moral por descumprimento de contrato de TV por assinatura

A 1ª Turma Recursal Cível do TJRS manteve a condenação da Net ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil a cliente pelo descumprimento de contrato envolvendo pacote de serviços.

O autor da ação contratou, por telefone, a oferta Combo Família. O serviço incluía internet 3G de velocidade, telefone sem franquia e TV a cabo com disponibilização de 140 canais ao custo de R$ 119,00 mensais nos primeiros três meses. Depois disso, o valor passaria para R$ 149,00 ao mês pelo período de um ano. O pagamento seria feito mediante fatura a ser enviada ao endereço residencial do cliente.

No entanto o cliente recebeu, sem aviso prévio, fatura com valor de R$ 199,00 para endereço diferente do informado, sendo utilizado inclusive o sistema de débito em conta corrente de sua esposa. Ao entrar em contato com a Net, o cliente foi informado pela atendente no Call Center que a promoção não existia. Por essa razão, requereu o cumprimento do contratado, além de indenização por dano moral. Inconformada com a condenação no âmbito do 10º Juizado Especial Cível, a empresa recorreu.

Recurso

Inúmeros contatos com a empresa foram realizados na busca pela solução do problema, todos eles infrutíferos, sendo evidentes os transtornos sofridos pelo autor, diz o voto do relator do recurso, Juiz de Direito Leandro Raul Klippel. Dessa forma, entendo adequada a decisão que condenou a requerida, devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Participaram do julgamento, realizado em 13/5, além do relator, os Juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.

Recurso 71002351740

Fonte: TJRS

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