Empresa e eletricista indenizarão pais de motoqueiro morto em acidente

Publicado por: redação
28/06/2010 09:12 AM
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Empresa e eletricista indenizarão pais de motoqueiro morto em acidente

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a empresa Postol Material Elétrico, assim como seu funcionário, o eletricista Luiz Sérgio Damaso da Silveira, ao pagamento de indenização por danos morais e despesas com funeral no valor de R$ 52 mil, aos pais de Gilson Kogut.

Ele pilotava sua motocicleta em 2 de julho de 2002, em Canoinhas, quando foi atingido por cabos que eram amarrados ao poste da Celesc por Damaso e, desequilibrado, chocou-se contra uma caminhonete e morreu.

João e Maria Inês Kogut ajuizaram a ação indenizatória na Comarca de Canoinhas, sob a alegação de conduta negligente do eletricista e de responsabilidade da empresa. A sentença fixou a indenização em R$ 27 mil.

Os pais apelaram e pediram a majoração do valor, enquanto a empresa e Damaso pediram sua redução, com o argumento de culpa exclusiva do motoqueiro no acidente.

O voto do relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu não terem sido tomadas as devidas precauções por parte do profissional, com base nos depoimentos de testemunhas.

Elas confirmaram que Luiz subiu pela escada até a altura da rede elétrica, com um fio na mão. Num dado momento, o fio escapou e atingiu o motoqueiro. Além disso, não houve a colocação de placas de sinalização no local, bem como não ficou comprovado que a empresa comunicou a realização do trabalho à concessionária de energia.

Heil entendeu estar configurado o dano com a morte do rapaz, com 21 anos na data do acidente. “A perda de um filho em acidente de trânsito por culpa exclusiva do réu, evidente que este falecimento representa forte abalo moral, daí por que se tem que o montante fixado na sentença deve ser majorado”, concluiu o relator. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.035854-5)

Fonte: TJSC

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