Família de paciente que morreu em unidade de saúde será indenizada

Publicado por: redação
27/06/2010 11:21 PM
Exibições: 128

Família de paciente que morreu em unidade de saúde será indenizada 1

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma e condenou o Município ao pagamento de R$ 41,8 mil, por danos morais e materiais, à família de Vanderlei Pinto de Oliveira, paciente que morreu em pronto-atendimento 24 horas daquela Prefeitura, por negligência no atendimento. O poder público também deverá arcar com a pensão alimentícia dos três filhos menores da vítima, até completarem 25 anos.

Vanderlei procurou atendimento no CEIC-SAÚDE do bairro Boa Vista, em dezembro de 2002,  após sentir fortes dores no peito, falta de ar e dormência no braço. Como havia muita fila no atendimento naquele momento, voltou para casa. Entretanto, os sintomas permaneceram e ele retornou ao posto médico. Após mais um tempo de espera, foi examinado pelo médico Pedro Leonel Engel, que diagnosticou gastrite e determinou que os devidos medicamentos fossem providenciados.

Nesse meio-tempo, o quadro clínico do paciente piorou. Vanderlei apresentou contrações musculares, sangramento nasal, ausência de pulso e dilatação pupilar, que culminaram em infarto agudo do miocárdio. Os procedimentos para ressuscitação que se seguiram não foram suficientes para salvar o paciente.

Para Eliete Silva de Souza, esposa que o acompanhava no posto de saúde, a morte foi ocasionada pela demora no atendimento de urgência, bem como pelo diagnóstico equivocado emitido pelo médico plantonista. Tal alegação ganhou força com o laudo pericial e depoimentos trazidos aos autos, que confirmaram a maneira negligente de o Município prestar o serviço de saúde.

Relatos
Constantes filas de pacientes, não realização de triagem, desaparelhamento do referido posto de atendimento e despreparo dos profissionais no atendimento de situações de emergência foram problemas apontados. Uma das enfermeiras do próprio posto afirmou que Vanderlei não foi o primeiro a falecer em decorrência de problema de atendimento.

“O Município, como gestor local de serviço público de tão grande relevância, como é a saúde, tem o dever indelegável de prestá-lo com qualidade, eficiência, e, acima de tudo, com responsabilidade, sanando as imperfeições e resguardando o bem-estar da população”, afirmou a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.

Nos autos, ficou comprovado, ainda, que a conduta do médico foi arriscada, pois deixara de realizar eletrocardiograma, tido como indispensável na situação vivenciada pelo paciente.

“Realmente há indícios de que o equívoco no diagnóstico, aliado ao tempo de espera para o atendimento, bem como a inexistência de equipamentos indispensáveis à verificação da patologia e à reanimação da vítima em parada cardiorrespiratória, foram, indiscutivelmente, os elementos deflagradores do evento que, de modo sucessivo e conexo, levaram à consumação do resultado negativo”, concordou a magistrada.

Por último, a desembargadora ressaltou que a saúde está acima de qualquer formalidade burocrática ou interesse financeiro visado pelo Estado; este, portanto, estaria incumbido de emprestar-lhe a maior de todas as atenções. A sentença sofreu pequenas alterações quanto aos honorários advocatícios. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.054503-1)

Fonte: TJSC

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: