Ex-presidente e diretores do BRB são condenados por improbidade administrativa

Publicado por: redação
05/07/2010 09:00 AM
Exibições: 95

Ex-presidente e diretores do BRB são condenados por improbidade administrativa

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Tarcísio Franklim de Moura e mais quatro ex-diretores da instituição bancária, Paulo Menicucci Castanheira, Ari Alves Moreira, Wellington Carlos da Silva, Divino Alves dos Santos foram condenados por improbidade administrativa. Além deles, também foi condenada a empresa Manchester Serviços Ltda. A sentença foi do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.

Os réus estavam envolvidos em esquema de lavagem de dinheiro descoberto pela Operação Aquarela, uma operação conjunta da Polícia Civil, da Receita Federal e do Ministério Público do DF e Territórios. Os réus terão de ressarcir os danos causados ao erário e pagar duas vezes o prejuízo apurado. A sentença também suspendeu por cinco anos os direitos políticos dos réus e proibiu a empresa Manchester de contratar com o Poder Público por igual prazo.

A Ação de Improbidade Administrativa (AIA) foi movida pelo Ministério Público do DF e Territórios em 2004. O MPDFT alegou que os cinco primeiros réus autorizaram a contratação da empresa Manchester por meio de dispensa de licitação, violando as regras da Lei 8.666/93. A empresa presta serviços de limpeza, conservação e apoio administrativo.

O autor sustentou que, além da dispensa programada de licitação, os réus praticaram o superfaturamento nos valores contratados e burlaram a regra do concurso público, pois os terceirizados estariam exercendo atividades próprias e exclusivas dos empregados do Banco.

Na defesa, os réus argumentaram inocência e que não seriam legítimos como parte ré, já que os contratos questionados foram celebrados em período em que eles não integravam a Diretoria Colegiada do BRB.

Na sentença, o juiz afirmou que a AIA é o instrumento jurisdicional correto para aplicar sanções cabíveis a agentes públicos ou agentes políticos nos casos de improbidade administrativa. O magistrado afirmou ainda que o objeto da ação se refere especificamente à prática de prorrogação dos contratos com a empresa Manchester, derrubando o argumento dos réus sobre o período de celebração do contrato.

De acordo com o juiz, foi provado nos autos que não houve situação emergencial que justificasse a dispensa de licitação para o caso. O magistrado ressaltou ainda que as disposições da Lei 8.429/92 se aplicam àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para o ato de improbidade. "Assim, não há como afastar a responsabilidade da sociedade empresária Manchester Serviços Ltda quanto ao pretendido ressarcimento dos danos causados ao erário", afirmou o juiz.

Leia íntegra da sentença.

Nº do processo: 94829-0
Fonte: TJDFT
Autor: MC

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: