Secretário de Cultura é condenado a devolver mais de 2 milhões

Publicado por: redação
05/07/2010 07:30 AM
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Secretário de Cultura é condenado a devolver mais de 2 milhões

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou por improbidade administrativa o Secretário de Cultura do Distrito Federal, José Silvestre Gorgulho, e a Uniesb - União das Escolas de Samba e Bloco de Enredo do DF. Os réus terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 2.469.000,00, por não cumprimento das formalidades legais previstas na Lei 8.666/93 ao firmarem o convênio para promoção do "Carnaval das Cidades 2008".

A Ação de Improbidade foi ajuizada pelo MPDFT em razão das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do DF - TCDF no convênio 01/2008 - SC, entre a Secretaria de Cultura e a Liesb - Liga das Escolas de Samba, responsável pela organização do carnaval de Brasília. Por conta dessas irregularidades, a Liesb ficou impedida de receber verbas públicas e o Secretário de Cultura a substituiu, contratualmente, pela Uniesb.

De acordo como o MP, a substituição das empresas se deu apenas para burlar as penalidades impostas pelo TCDF, já que as irregularidades não foram sanadas pela Secretaria de Cultura. A manobra foi detectada pela 2ª Inspetoria de Controle Externo do TCDF, no bojo do procedimento nº 3.297/2008.

Em contestação, a Uniesb afirmou que detém personalidade jurídica desde 2003, não tendo sido criada para substituir a Liesb.

Ao condenar os réus, o juiz considera que a dinâmica retratada nos autos aponta para a transgressão dos artigos 38 e 116 da Lei de Licitações. "A utilização da Uniesb para a celebração do convênio se deu em virtude do intento de frustrar o cumprimento da penalidade imposta à Liesb, que não se encontrava apta a receber subvenções públicas", afirma o magistrado.

Além do ressarcimento ao erário do valor de R$ 2.469.000,00, corrigidos a partir da data do pagamento irregular, os réus estão proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O Secretário de Cultura foi condenado, ainda, à perda da função pública e à suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

Nº do processo: 2008011100446-8
Fonte: TJDFT
Autor: AF

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