Empresas condenadas por morte de jovem em acidente de trabalho

Publicado por: redação
06/07/2010 08:23 AM
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Empresas condenadas por morte de jovem em acidente de trabalho

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve parcialmente sentença da Comarca de Ituporanga, e condenou Tânia Marize Pereira Prim & Cia Ltda. e Proaço Indústria Metalúrgica Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, e de pensão mensal no valor correspondente a 2/3 dos rendimentos da vítima Marciano dos Santos, até a data em que este completaria 25 anos, em favor de seus pais, João Roberto dos Santos Filho e Leonita Vieira dos Santos.

Segundo os autos, o jovem, que na época tinha 20 anos, foi admitido em 1º de fevereiro de 2003 pela empresa Tânia Marize Pereira Prim & Cia Ltda., para exercer a função de serviços gerais. No dia 13 de março, enquanto trabalhava na montagem de uma estrutura pré-moldada feita pela Proaço Indústria Metalúrgica Ltda., na quadra de esportes de uma escola no município de Witmarsum, no Alto Vale do Itajaí, parte da obra caiu sobre ele, o que causou sua morte.

De acordo com a certidão de óbito, Marciano teve parada cardiorrespiratória, sufocação, asfixia e politraumatismo. As duas empresas alegaram que em momento algum agiram com negligência, uma vez que sempre exigiram de todos os funcionários a utilização de equipamentos de proteção para realizar o trabalho.

O relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, destacou a observação do magistrado de 1º Grau, de que os escombros foram retirados pelas empresas em menos de 24 horas após o acidente, de modo a impedir ou dificultar a ação dos peritos e eximir-se de eventuais responsabilidades.

“Respeitosamente, não há outra justificativa para o fato, já que as próprias rés possuem em seus quadros de funcionários engenheiros, que têm o dever da ciência da legislação correlata, e ainda da necessidade de manutenção dos escombros no local para que se apure o incidente”, anotou.

O magistrado concluiu, com base em relato do acidente feito pelos próprios representantes das duas empresas, que não há dúvidas quanto à falha dos funcionários ao exercerem atividade extremamente perigosa, como a narrada nos autos, que resultou no acidente de trabalho.

A Câmara reformou a decisão de origem apenas para majorar o valor da indenização por danos morais, que fora arbitrado em R$ 24,9 mil. A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2008.074737-7)

Fonte: TJSC

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