Advogada alerta empresários: terceirização permite outro enquadramento sindical

Publicado por: redação
08/07/2010 07:57 AM
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Advogada alerta empresários: terceirização permite outro enquadramento sindical

“Os empresários devem ficar atentos. Decisões recentes admitem que sejam aplicados aos empregados normas e direitos previstos em instrumentos coletivos da categoria da empresa tomadora de serviços, e não da empresa empregadora.”, alerta Mayra Palópoli, advogada do Palópoli Advogados Associados. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu razão a ex-empregado da Construtora Mineira de Obras e autorizou a aplicação de instrumentos coletivos firmados por sindicato diferente do que pretendia a empresa.

O trabalhador contratado pela Construtora atuava na função de operador de pá carregadeira em uma fábrica de adubo. Dessa forma, requereu diferenças salariais com base em normas coletivas ajustadas pelo Sindicato dos Empregados e Trabalhadores das Indústrias de Fertilizantes e Adubos e não pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada.

As decisões de primeiro grau e do Tribunal do Trabalho gaúcho concluíram que o enquadramento sindical do empregado era de acordo com a atividade preponderante do empregador, nos termos do artigo 581, parágrafo 2º, da CLT. “Assim, seria vinculado com o Sindicato da Construção Pesada já que a Construtora executa serviços de engenharia civil”, explica Mayra.

No entanto, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso de revista no TST, esclareceu que o empregado prestava serviço terceirizado em fábrica de adubo e não atuava em obra de construção pesada. Dessa forma, mesmo a construtora sendo filiada ao sindicato da construção pesada, o desenvolvimento de outras atividades impede que ela imponha aos seus empregados terceirizados o enquadramento na categoria em questão.

Fonte:
Escritório Palópoli Advogados Associados:
Escritório atuante na área Empresarial, que se destaca por reconhecer o cliente como seu principal ativo e se dedica a atingir a cada trabalho a excelência na prestação de serviços.

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