Justiça condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil

Publicado por: redação
19/07/2010 08:39 AM
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Globo é condenada por descumprir promoção de viagem aérea por assinatura

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a Osnildo Moreira, por descumprir a oferta de premiação ao cliente, quando da assinatura de publicações.

Em março de 2001, Osnildo assinou as revistas "Época" e "Quem". Conforme o contrato, 30 dias após a quitação da assinatura, ele receberia, de brinde, passagens de ida e volta para qualquer lugar do país, na classe econômica, com transporte realizado pela empresa Transbrasil.  Ele teria pago a assinatura à vista, mas a promoção não foi cumprida.

A editora alegou culpa exclusiva de terceiro, pois o transporte aéreo seria realizado por empresa que, na época dos fatos, veio a falir. Argumentou, ainda, que lhe ofertou outros brindes em troca, os quais não foram aceitos por Osnildo. O relator do processo, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, explicou que, uma vez oferecido brinde pela aquisição de seu produto, o fornecedor responde solidariamente pelos danos decorrentes do não cumprimento da oferta.

“A indenização não pode se resumir somente ao valor da passagem aérea não recebida, deve, também, recompor, de forma razoável, a frustração do consumidor que, diga-se de passagem, em nada contribuiu para ver suprimida a sua expectativa de realizar uma viagem quando da aquisição da assinatura”, afirmou.

A decisão confirmou a sentença da Comarca de Blumenau. (Apelação Cível n. 2006.005280-1)

Fonte: TJSC

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