ECAD se posiciona quanto a decisão do TJSC

Publicado por: redação
02/08/2010 08:46 AM
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Em email enviado a nossa redação o ECAD se posiciona quanto a decisão do TJSC, leia a íntegra:

É forçoso concluir que a disposição de aparelhos fonomecânicos nos quartos dos hotéis e motéis estariam isentos do pagamento dos direitos autorais. Inegável que o objeto dos estabelecimentos hoteleiros seja justamente a acomodação de hóspedes, sendo que música inserida tanto na programação sonora ou televisiva nos quartos é um atributo importante para maior conforto dos hóspedes e clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é justa a retribuição aos criadores.

O Ecad informa que está recorrendo do acórdão prolatado pela 2ª Câmara do TJSC noticiada, por se tratar de uma decisão isolada e contraria  o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que há muito estabilizou a orientação jurisprudencial no sentido de que os quartos de hotéis e motéis são considerados locais de acesso ao público consumidor dos estabelecimentos hoteleiros,  considerados, assim, como locais de frequência coletiva à luz do artigo 68, §3º da Lei autoral em vigor, sendo devido o pagamento dos direitos autorais de execução pública.

A decisão contraria, inclusive, o próprio Tribunal de Justiça Catarinense, que em últimas decisões vem posicionando-se conforme o entendimento da Corte Superior de Justiça. A orientação foi do próprio STJ que em decisão da lavra da Ministra Nancy Andrighi (Recurso Especial n. 957.875-SC), a fim de impedir prática de recursos repetitivos, devolveu recurso interposto pelo Ecad contra o Hotel Jaraguá de Joaçaba-SC, ao Tribunal de origem de forma que a Corte Catarinense reformasse seu posicionamento e passasse a julgar à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim sendo, a Corte Catarinense prolatou novo julgamento para condenar o Hotel Jaraguá ao pagamento de direitos autorais derivados do uso de músicas por meio de aparelhos de TV e rádios à disposição dos hóspedes nos aposentos (Apelação Cível n. 2005.042887-0, de Joaçaba, Relator: Juiz Henry Petry Junior).

Fonte: ECAD  Amanda Lopez

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