Município condenado por acidente com tampa de encanamento mal conservada
O Tribunal de Justiça condenou o município de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos estéticos e lucros cessantes, no valor de R$ 3,4 mil, em benefício de Danilo Ribeiro Castro.
No dia 23 de julho de 2005, o autor caminhava pela rua Tenente Silveira, em Florianópolis, quando, em frente da loja Americanas, ao passar por uma placa de ferro com buracos que cobria o encanamento de coleta de água pluvial junto à calçada, escorregou e sofreu uma queda. Danilo lesionou o tornozelo esquerdo e foi submetido a uma cirurgia para colocação de platina, o que o afastou de suas atividades laborativas por cerca de 4 meses.
“Tendo em conta que o ente público mostrou-se resignado com o veredicto, desnecessária é a rediscussão da responsabilidade da municipalidade sobre o evento danoso”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.
O magistrado concluiu que a reparação dos danos ao autor é devida, em razão da alteração morfológica de seu corpo. “Na espécie, tal dano é tido pela deformação do tornozelo e uma cicatriz no pé esquerdo do autor, fato com o qual terá que conviver por toda a vida, bem como com suas consequências.”
Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da Comarca da Capital, que havia arbitrado a indenização em R$ 5,8 mil pelos danos materiais, e em R$ 5 mil pelos danos morais. (Ap. Cív. n. 2010.022783-4).
Fonte: TJCS