Juiz determina que psicólogas realizem exame criminológico

Publicado por: redação
27/08/2010 08:21 AM
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Juiz determina que psicólogas realizem exame criminológico

O juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, Elleston Lissandro Canali, oficiou à Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude (Cepij) e à Promotoria de Justiça na Comarca da Capital, com o objetivo de fazer cumprir ordem judicial em execução penal, que trata da realização de exame criminológico para conceder livramento condicional a um preso.

No mês de julho, o magistrado enviou ofício ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em que requereu a realização de um exame criminológico, que serviria para constatar a ausência de periculosidade de um dos presos. O exame tem o objetivo de constatar condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. Em resposta ao pedido, o HCTP comunicou que o exame não seria feito, uma vez que as psicólogas da instituição estariam impedidas de realizar o procedimento, em razão da Resolução n. 009/2010 do Conselho Federal de Psicologia.

Para o juiz, não cabe ao HCTP ou a qualquer outra instituição, salvo o próprio Judiciário mediante recurso da parte interessada, questionar a decisão judicial que determinou a realização da perícia em questão. “Há, sem dúvida, flagrante descumprimento, pelo HCTP, de uma ordem judicial, o que implica na responsabilização criminal de seu dirigente, por crime de desobediência. E, por outro lado, há indícios de que funcionários públicos (psicólogos do HCTP) estejam prevaricando em suas funções, deixando de praticar atos próprios de seus ofícios e para os quais foram contratados pelo poder público”, anotou Canali em sua decisão. “A questão reveste-se de inequívoca gravidade, na medida em que são vários os processos de execução penal, em curso neste Estado, que poderão reclamar a realização de exames criminológicos e que, pela desobediência e omissão em tela, restarão prejudicados em seu trâmite, com inegáveis prejuízos para os próprios apenados e para o regular funcionamento da Justiça”, completou.

Para viabilizar a solução do impasse, o magistrado solicitou a intervenção da Cepij, a fim de evitar, com isso, graves entraves à execução penal em Tubarão, com manifesto prejuízo ao trâmite de processos dessa natureza e, por consequência, aos direitos dos apenados. (Autos n. 075.09.014483-4).

*Assessoria de Comunicação Social da AMC/ESMESC

Fonte: TJSC

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