Justiça obriga Unimed a fornecer medicamento a idoso

Publicado por: redação
30/08/2010 05:21 AM
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2ª Câmara Cível mantém decisão que obriga Unimed a fornecer medicamento a idoso

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou pedido de nulidade da decisão que havia determinado à Unimed o fornecimento de medicamento quimioterápico a J.M.R..

De acordo com os autos (nº 12940-43.2009.8.06.0000/0), J.M.R. tem 72 anos de idade e possui câncer no fígado. O idoso necessita do tratamento com o medicamento Sorafebibe (Nexavar), que foi negado pela Unimed.

Em maio de 2009, o Juízo de 1º Grau, em sede de liminar, determinou o fornecimento do remédio ao idoso sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em contestação, a Unimed disse reconhecer as dificuldades do paciente, mas não pode desconhecer as cláusulas contratuais firmadas entre as partes. A empresa alegou que todo o tratamento do idoso foi autorizado imediatamente, sem qualquer restrição, sendo que alguns medicamentos de uso oral, quando se trata de fornecimento domiciliar, não possuem cobertura contratual.

"É inconcebível o Poder Judiciário transferir a responsabilidade do consumo de medicamentos às operadoras de plano de saúde ao invés de ser custeado pelo próprio usuário", reclamou.

Ao decidir durante sessão dessa quarta-feira (25/04), o relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, disse que "a cobertura do plano de saúde não pode limitar o tipo de tratamento, que deve ser aplicado pelo método mais moderno, e, obviamente pela prescrição do profissional habilitado".
Fonte: TJCE

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