GE é condenada a indenizar vítima do incêndio do Edifício Andorinha

Publicado por: redação
14/10/2009 09:58 AM
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GE é condenada a indenizar vítima do incêndio do Edifício Andorinha


TJRJ - O juiz Magno Alves Assunção, da 28ª Vara Cível do Rio, condenou a General Electric (GE) a pagar R$ 40 mil reais de danos morais, R$ 20 mil de dano estético e pensão mensal vitalícia à securitária Angélica de Sena Nery, de 62 anos, uma das vítimas do incêndio do Edifício Andorinha, em fevereiro de 1986. Na época, com 39 anos, ela trabalhava em uma agência da Sul América Seguradora, instalada no prédio, na Avenida Almirante Barroso, nº 81, no Centro do Rio. O fogo, segundo laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, teria começado em virtude de um acidente elétrico numa tomada de uma das salas da GE, no 9º andar do prédio. Morreram 21 pessoas e 50 ficaram feridas.

Para o juiz, houve omissão voluntária da empresa, que atuou de forma negligente no que diz respeito à fiscalização e manutenção de suas dependências. "A culpa tem por essência a não observância de um dever de cuidado, de um descuido do agente que atua de forma imprudente ocorre um resultado danoso que lhe era previsível. Ocorre que para viver em sociedade o homem ao praticar atos cotidianos deve observar a devida cautela para que não venha lesionar bens jurídicos alheios. Assim, a inobservância desse dever objetivo de cuidado torna a conduta do agente culposa", afirmou o juiz na sentença.

Angélica Nery entrou com ação na Justiça do Rio 15 anos após o acidente. Ela diz que para fugir das chamas teve que descer pelo cabo de um elevador, vindo a cair do 12º andar. A queda resultou em diversas fraturas e, além das queimaduras, ela ficou impossibilitada de trabalhar, precisando da ajuda de uma acompanhante. Laudo pericial anexado aos autos comprovou as seqüelas físicas decorrentes do incêndio. A securitária foi submetida a diversos tratamentos e quatro cirurgias, havendo redução de 45% da sua capacidade laborativa.

"Quanto ao dano moral é evidente que o incêndio deixou seqüelas eternas na autora, dentre elas a dor, o sofrimento em razão do trauma, a síndrome do pânico por ela sustentada. O dano moral se caracteriza por uma violação à própria dignidade da pessoa humana e ao contrário do que sustenta o réu possui sim caráter punitivo", considerou o juiz Magno Alves.

Ele disse também que a autora correu risco de morte e vendo o sofrimento de seus colegas, foi submetida a intenso sofrimento, angústia e abalo emocional."Sentimentos que, por conseqüência, prescindem de provas", concluiu o magistrado.

O Edifício Andorinha foi totalmente revitalizado e hoje abriga a nova sede da Petrobras.

Processo nº 2001.001.082656-8

Fonte: TJRJ

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