Serasa é condenada a indenizar por danos morais

Publicado por: redação
09/09/2010 12:16 AM
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4ª Câmara Cível condena Serasa a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença para fixar em R$ 6 mil o valor da indenização que o Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A deve pagar ao contador C.H.A.M., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de devedores. A decisão, proferida nessa quarta-feira (1º/09), teve como relator do processo desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

“Havendo inclusão irregular do nome do consumidor em cadastro de negativação de crédito, não há que se falar em necessidade de prova de repercussão do dano moral, porquanto é de se presumir que o simples fato de inscrição irregular gera dano passível de indenização”, afirmou o relator.

Conforme os autos, o Serasa teria recebido ordem judicial, em março de 2002, para não incluir o nome de C.H.A.M. no seu cadastro de maus pagadores, por conta de uma revisão de débito. Mesmo assim, a inclusão foi feita.

O contador, por esse motivo, ingressou com ação de indenização por danos morais, afirmando ter ficado com o crédito “abalado” no mercado e requerendo a quantia de R$ 136.734,90. Em contestação, o Serasa alegou não ter ficado provado nos autos o prejuízo moral sofrido, razão pela qual requereu que a ação fosse julgada improcedente.

O Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em agosto de 2003, julgou a ação parcialmente procedente, condenando o órgão a pagar indenização equivalente a 50 salários mínimos (cerca de R$ 12 mil à época). Inconformadas, as partes ingressaram com apelação (nº 44777-29.2003.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando a reforma da sentença.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso interposto por C.H.A.M. e deu parcial provimento à apelação ajuizada pelo Serasa, reduzindo o valor indenizatório para R$ 6 mil. “O descumprimento de decisão judicial praticado pelo segundo apelante gerou dano ao promovente. Desse modo, não assiste ao Serasa o direito de escusar-se de um dever que era seu, qual seja de não incluir o nome do promovente no rol de inadimplentes”, destacou o desembargador Lincoln Araújo.

Fonte: TJCE

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