Rádio veicula informação sem provas e indeniza ex-prefeito

Publicado por: redação
11/09/2010 07:08 AM
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Rádio veicula informação sem provas e indeniza ex-prefeito

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mantiveram a sentença original, que condena a Rádio Currais Novos Ltda ao pagamento de indenização por danos morais, por ter divulgado que um então prefeito não prestou contas de verbas públicas, no valor de R$ 120 mil.

A sentença também recaiu sobre a esposa do então locutor, já falecido, que, assim como a Rádio, moveu recurso de Apelação Cível (n° 2010.004092-6), junto ao TJRN, mas os desembargadores negaram provimento ao apelo.

O recurso pediu a nulidade da sentença, por suposto cerceamento de defesa, argumentando a necessidade de realização de prova pericial nas fitas K7 para atestar se o autor das declarações apontadas como caluniosas era realmente o falecido locutor e para avaliar se o áudio não foi objeto de manipulações, cortes ou acréscimos.

A decisão no TJRN, no entanto, considerou que, embora a então esposa do locutor alegue que o objetivo do exame pericial na fita K7 seja esclarecer a veracidade das informações, ficou claro nos autos que não há necessidade de tal prova, pois, em nenhum momento dos autos, ela sequer contestou que era seu esposo quem realizava o programa radiofônico.

A Câmara Cível destacou que a informação veiculada pode se constituir, ao menos, em tese, no crime de calúnia, quando não se tem a certeza e a veracidade desse tipo de notícia. “Nesse sentido, um programa de rádio numa cidade de pequeno porte, da região seridoense do Estado e que tem, certamente, a grande maioria da população como ouvinte, toma contornos de extrema dimensão, em afronta visível à reputação do então prefeito”, destaca a relatora do processo, juíza convocada Sulamita Pacheco.

De acordo com a decisão, ao atribuir ao então gestor um fato específico, no caso, desvio de dinheiro público, sem apontar elementos legítimos de prova, como, por exemplo, inquéritos policiais, atingiu a imagem, ultrapassando o dever de informação e, conseqüentemente, o limite da crítica, sobretudo, porque descuidou de averiguar a veracidade das informações prestadas.

Fonte: TJSC

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