O consumidor negou que devia qualquer valor...

Publicado por: redação
15/09/2010 09:08 AM
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MAIS UM CONSUMIDOR VÍTIMA DE FRAUDE É INDENIZADO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

O consumidor Francisco Lima, morador de São Sebastião (DF), recebeu uma ligação de São Paulo, de uma pessoa identificando-se como funcionária do banco Panamericano, informando que seu nome encontrava-se negativado no SERASA por duas dívidas com o referido banco.

O consumidor negou que devia qualquer valor ao banco e pediu a cópia dos supostos contratos quando então descobriu que seus dados foram utilizados indevidamente para tomada de empréstimo. Foi procurar junto ao SERASA e encontrava-se negativado.

Informou tanto o SERASA como o Panamericano que a assinatura era falsa, que ele não residia em São Paulo e que não contratou nenhuma das dívidas, pedindo para que fossem cancelados os supostos contratos e baixada a restrição de crédito. Porém, ao invés das empresas agirem preventivamente e baixar as restrições em nome do consumidor até que apurassem a veracidade da informação por ele prestada, inverteram a lógica e as leis, e informaram que ele ficaria negativado até prova em contrário.

Orientado pelo IBEDEC e para se resguardar de qualquer atitude da instituição requerida, foi até a Delegacia de Defraudações da Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência, narrando os fatos ocorridos.

Recorreu então ao Judiciário e através de sentença proferida pela Juíza Grace Correa Pereira, da 6ª Vara Cível de Brasília, a dívida foi considerada nula, o cartão de crédito emitido cancelado e o Panamericano e Serasa condenados a indenizar o consumidor em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Para José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, "de janeiro a setembro de 2010 já foram 83 os consumidores que procuraram orientação do Instituto em Brasília sobre o mesmo problema. Desde 2008 as reclamações vêm aumentando, sendo que todos os dias recebemos consultas por e. mail de pessoas na mesma situação"

Serviço

O IBEDEC orienta todos os consumidores que estiverem na mesma situação, sobre como proceder:

- ao saber de fraudes com seus documentos e dívidas contraídas em seu nome, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, pois este documento vai gerar um procedimento investigatório pela Polícia Civil e também serve como prova perante terceiros da existência de clone de seus documentos.

- o consumidor que tiver os documentos furtados ou perdidos, também deve registrar Boletim de Ocorrência para se precaver de futuros clones e, se possível, publicar um anúncio nos classificados de jornais locais para comunicar a situação.

- o consumidor deve pedir o cancelamento do contrato feito em fraude diretamente ao agente financeiro, bem como a baixa da restrição de crédito em seu nome.

- caso o banco não responda ao pedido de cancelamento em até 30 (trinta) dias ou insista na negativação, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, onde fará jus ao cancelamento do contrato e, conforme o caso, indenização por danos morais.

- As ações até de valor de até 20 (vinte) salários mínimos, podem ser propostas diretamente nos Juizados Especiais, sem necessidade de acompanhamento de advogado. As causas de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser propostas nos Juizados, mas exigem a presença de advogado.

Para mais informações, favor contatar o Diretor do IBEDEC José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.

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