TIM Nordeste indeniza Cooperativa

Publicado por: redação
19/09/2010 10:41 PM
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Cooperativa será indenizada por ter celulares bloqueados

A Cooperativa dos Proprietários dos Transportes Escolares de Natal – COOPTEN será indenizada no valor de R$ 2.500,00, pela TIM Nordeste Telecomunicações Ltda., por ter suas linhas de celulares bloqueadas, mesmo elas tendo sido pagas, inclusive os juros e multas já quitados. O valor deverá ser corrigido monetariamente. A sentença é da 7ª Vara Cível de Natal.

A autora informou na ação que negociou com a TIM o pagamento de juros e multas de suas faturas de celular, contudo tais juros e multas foram inclusos novamente na fatura do mês de setembro de 2008. Alegou ainda ter pago a referida fatura deduzindo a diferença referente ao valor de R$ 40,73 já pago a título de juros e multa e, para sua surpresa, teve bloqueada suas duas linhas do plano empresarial, causando-lhe enormes transtornos por impossibilitar o contato com os pais dos alunos transportados no alternativo escolar.

Ao analisar o caso, a juíza Amanda Grace verificou que não existe no processo qualquer dado que possa criar dúvida sobre a verdade da narrativa dos fatos da parte autora, reforçada pela presunção diante da revelia e pelos documentos que acompanham a petição inicial constituírem provas suficientes a embasar o pleito do autor, no que se refere ao prejuízo moral auferido.

Para a magistrada, os documentos anexados aos autos, especialmente o pagamento da parcela dos celulares referentes ao mês de setembro de 2008 excluindo-se o valor de juros e multas (R$ 40,73) e ainda a própria fatura do citado mês informa o pagamento de valores de multas e juros de meses anteriores, demonstrando claramente que não havia valor em aberto a ser pago que motivasse o bloqueio das linhas telefônicas do autor.

Assim, entende que está configurada a ocorrência da conduta ilícita da TIM, aliado ao não oferecimento de contestação, que induz a presunção da verdade dos fatos relatados na petição inicial. Em virtude disto, entende como suficiente e justa a indenização de R$ 2.500,00. (Processo nº 001.08.033982-5)

Fonte: TJRN

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