Lona de má qualidade gera indenização

Publicado por: redação
13/10/2010 12:37 AM
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Agricultor indenizado por adquirir lona que revelou-se de péssima qualidade

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Rio do Oeste que condenou a Diamaju Agrícola Ltda ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4 mil ao agricultor Francisco Berkenbrock.

Segundo os autos, no início do ano de 2005, Francisco adquiriu produtos no estabelecimento agrícola, com a finalidade de construção de um silo para o armazenamento de materiais orgânicos destinados à alimentação de seu rebanho de gado durante o período de inverno.

Cerca de um mês depois de revestir o silo e cobrir os produtos vegetais com as lonas adquiridas, estas apresentaram problemas quanto a sua qualidade. Perderam totalmente sua durabilidade, se deterioraram e desintegraram, o que culminou com a perda de todo o produto armazenado no silo para a alimentação dos animais.

O agricultor informou que entrou em contato com a empresa e informou sobre os problemas. Esta se comprometeu em repor as lonas deterioradas, mas negou, entretanto, responsabilidade pelos prejuízos decorrentes com a perda dos vegetais que abrangiam a alimentação dos bovinos e a consequente redução na produção de leite.

Condenada em 1º Grau, a Diamaju apelou ao TJ. Sustentou que inexiste  nos autos elementos probatórios que demonstrem qualquer tipo de prejuízo com a produção leiteira do autor.

“Evidentemente por se tratar de causa que versa sobre relação de consumo (autor que adquire produtos - lonas para construção de silo – em comércio agropecuário), resta demonstrada a hipossuficiência do consumidor, justificativa por demais plausível a legitimar a aplicação de aludido preceptivo legal”, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.º 2010.005743-3)

Fonte: TJSC

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