TSE suspende inserção de Serra por não divulgar dados de pesquisa eleitoral

Publicado por: redação
19/10/2010 02:36 AM
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Ministro confirma liminar e suspende inserção de Serra por não divulgar dados de pesquisa eleitoral

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias julgou procedente representação apresentada pela coligação Para O Brasil Seguir Mudando, que apoia a candidata à Presidência Dilma Rousseff, contra a coligação O Brasil Pode Mais, do candidato a presidente José Serra. A coligação de Dilma alega que no dia 12 de outubro de 2010, em inserções da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, a coligação de Serra divulgou resultado de pesquisa, supostamente realizada pelo Datafolha, sem registrar, com clareza, as informações exigidas pelo artigo 14 da Resolução do TSE nº 23.190/09. Com sua decisão de mérito, o ministro Joelson Dias confirmou a medida liminar que havia dado para interromper a exibição da inserção impugnada.

O artigo 14 da Resolução nº 23.190 estabelece que, "na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais".

O ministro informa que, ao analisar o conteúdo da mídia anexada ao processo, verificou que, nas inserções veiculadas na televisão, os dados referentes à pesquisa foram apresentados de forma que dificultava a leitura.

“Deferi medida liminar para que fosse suspensa a exibição das inserções impugnadas e determinei que a representada se abstivesse de indicá-la nos seus mapas de mídia, até que fossem informados, com clareza, os dados exigidos pelo artigo 14 da citada resolução”, lembra o ministro Joelson Dias.

Em sua decisão, o ministro afirma que quando o TSE, em julgamento de uma outra representação, dispensou, em inserções de 15 segundos, no rádio, a obrigatoriedade de identificar a coligação e os partidos que a integram, “o fez por entender não ser razoável reduzir o tempo dedicado à propaganda eleitoral”.

“Porém, no caso de divulgação de pesquisas, a indicação dos dados, com clareza, não configura mera exigência formal, estranha ao conteúdo da propaganda, mas diz com a essência própria da mensagem e sua inequívoca aptidão para influenciar o eleitor”, ressalta o ministro.

Diante disso, o ministro Joelson Dias julgou procedente o pedido formulado pela coligação de Dilma Rousseff, confirmando a liminar por ele deferida, para suspender a exibição da inserção da coligação de José Serra. O ministro determinou ainda que a coligação se abstenha de incluir a inserção contestada nos seus mapas de mídia, enquanto não informar, com clareza, os dados exigidos pelo artigo 14 da Resolução do TSE nº 23.190.

Processo relacionado: RP 346210

EM/LF

Fonte: TSE

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