Sendas indeniza cliente por se negar a fornecer gravação de circuito interno

Publicado por: redação
21/10/2009 08:42 AM
Exibições: 114

Sendas indeniza cliente por se negar a fornecer gravação de circuito interno

A rede de supermercados Sendas foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma cliente que teve sua bolsa furtada no interior de um estabelecimento do grupo no momento em que tirava as compras do carrinho para passá-las no caixa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 A autora da ação, Graciele Silva de Jesus, conta ainda que solicitou ao gerente da empresa ré que verificasse a gravação do circuito interno das câmeras de segurança, o que lhe foi negado, sob a alegação de que tais gravações se prestavam unicamente à defesa patrimonial da empresa e não para monitoramento dos pertences dos clientes.

Para o desembargador Celso Luiz de Matos Peres, designado para a redação do acórdão, "restou caracterizado o abuso de direito do estabelecimento apelante, que se negou a fornecer à consumidora as cópias das gravações de seu circuito interno, as quais poderiam ser capazes de identificar a autoria do crime, configurando-se verdadeiro meio de prova que, interessa como bem salientado no decisum alvejado, ao lesado, à sociedade e à justiça".

Processo nº: 2009.001. 15624

Fonte: TJRJ

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias: