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25/03/2024
Falta de ciência a órgãos fiscalizadores de PAD sobre ato de improbidade não anula demissão
A mera irregularidade de procedimento em processo administrativo disciplinar (PAD) não é suficiente para anular a punição aplicada pela comissão processante. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mandado de segurança impetrado por uma ex-servidora, analista tributária da Receita Federal, contra ato de demissão do Ministro da Fazenda. Ela foi acusada de improbidade administrativa.
Em recurso ao STJ, a defesa da ex-servidora alegou ter havido violação do artigo 15 da Lei n. 8.429/1992, o qual determina à comissão processante informar o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas da União (TCU) da instauração de PAD sobre atos de improbidade. Afirmou ainda haver ofensa aos artigos 84 e 246 do Código de Processo Civil. Esses artigos estabelecem que, se a lei considerar obrigatória a intervenção do MP, este deve ser intimado sob pena de anular o PAD, e que são nulos processos nos quais o Ministério Público tenha sido intimado, e não comparecido. A defesa também afirmou que a pretensão punitiva já estaria prescrita e que haveria uma clara desproporção entre a sanção aplicada e o suposto ato delituoso.