Usuário do SUS tem direito a tratamento de alto custo

Publicado por: redação
17/11/2010 11:36 PM
Exibições: 27
Usuário do SUS tem direito a tratamento de alto custo
O Estado terá que custear o tratamento de um usuário do SUS, portador de diabetes, o qual não tem condições financeiras de arcar com os medicamentos. A sentença inicial partiu da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sendo mantida, em segunda instância, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Os desembargadores não deram provimento ao recurso (Apelação Cível n° 2010.006536-8), movido pelo Ente Público, e destacaram, mais uma vez, as determinações da Constituição Federal, entre elas, o artigo 196.

O dispositivo, ao citar a solidariedade da promoção da saúde, em cada nível da Federação, deixou claro que qualquer um dos entes públicos é responsável pelo alcance das políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário das ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Dessa forma, constatado que a autora da ação necessita do tratamento médico devidamente prescrito, indispensável a minimizar seu sofrimento e que não pode fazer por falta de condições financeiras, cabe ao Estado, em qualquer de suas esferas, propiciar o tratamento de saúde recomendado, com o fornecimento do medicamento mesmo que seja de alto custo.


Fonte: TJRN

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: