A importância do desenvolvimento sustentável

Publicado por: redação
23/11/2010 05:45 AM
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A importância do desenvolvimento sustentável - Juíza Oriana Piske

Coordenação: Oriana Piske

A humanidade vem se defrontando com diversos problemas típicos da sociedade pós-industrial, dentre eles a dificuldade em compatibilizar o crescimento econômico com a proteção ao meio ambiente. Para se atingir um desenvolvimento sustentável, é preciso examinar as dimensões sociais, econômicas, ecológicas, espaciais e culturais - numa visão multidisciplinar a fim de analisar as variáveis e todo o espectro de perspectivas que envolvem o imenso desafio de atender às necessidades materiais e imateriais da sociedade de forma eqüitativa.
A preocupação com a degradação ambiental provocada pelo crescimento econômico desordenado deu ensejo ao termo "desenvolvimento sustentável", que surgiu quando se percebeu que a referida degradação está intimamente relacionada com a queda na qualidade de vida. Esta relação entre o meio ambiente e o desenvolvimento econômico tornou-se, então, motivo de preocupação internacional.
Verifica-se que não há uma divisão igualitária e eqüitativa dos benefícios do desenvolvimento tecnológico e econômico-financeiro entre as nações. Na verdade, há uma assustadora concentração de capital nos países desenvolvidos em detrimento dos demais, levando a um desequilíbrio socioeconômico e tecnológico, daí decorrendo a miséria, a pobreza, o subdesenvolvimento e as graves injustiças sociais.
Esses problemas afetam todo o globo, gerando efeitos que se refletem em todas as direções, sendo mais sentidos no âmbito do consumidor e do ambiente, despertando a consciência de que urge implementar um consumo e um desenvolvimento sustentáveis.
Neste sentido, constata-se a necessidade da implementação de ações e políticas públicas e privadas visando ao desenvolvimento sustentável em todo o planeta, através de medidas como: tecnologias não degradadoras do meio ambiente (as tecnologias limpas); incrementação de alternativas sustentáveis e incentivo à pesquisa nesse campo; gerenciamento racional dos recursos naturais e culturais; estímulo de parcerias entre todos os segmentos da sociedade. Portanto, necessário se faz que a sociedade recorra à pesquisa científica e tecnológica para auxiliar o almejado desenvolvimento sustentável.
O desenvolvimento econômico de uma nação é o processo - ou o resultado - de transformações inter-relacionadas com variações no campo político, e mediante esse desenvolvimento é que se consegue produzir maior quantidade de bens e serviços destinados a satisfazer as crescentes e diversificadas necessidades humanas. Vem acompanhado, basicamente, de contínuas mudanças de ordem quantitativa e qualitativa no contexto social, político e econômico de uma nação.
Essas contínuas mudanças para atender às necessidades humanas deverão ser feitas com ousadia e, ao mesmo tempo, com extrema cautela para que resultem em desenvolvimento sustentável, qual seja, prosperar sem deixar conseqüências negativas a longo prazo, desenvolver-se de forma que as futuras gerações não venham a padecer ainda mais para suprir as suas necessidades.
É inadmissível que a degradação ambiental cresça em proporção inversa à economia mundial. Entretanto, ainda existem países que se recusam a cumprir protocolos assinados para a preservação do meio ambiente. Certamente, o futuro há de revelar que a grandeza de um país não se restringe ao seu poderio econômico, mas que pode estar na sua capacidade de produção dentro das diretrizes do desenvolvimento sustentável.
A sustentabilidade ambiental mostra-se impulsionada de várias maneiras, entre outras:
intensificação do uso dos recursos potenciais dos vários ecossistemas - com um mínimo de dano aos sistemas de sustentação da vida - para propósitos socialmente válidos;
limitação do consumo de combustíveis fósseis e de outros recursos e produtos facilmente esgotáveis ou ambientalmente prejudiciais, substituindo-os por recursos ou produtos renováveis e/ou abundantes e ambientalmente inofensivos;
redução do volume de resíduos e de poluição (conservação e reciclagem de energia e recursos);
autolimitação do consumo material pelos países ricos e pelas camadas sociais privilegiadas;
intensificação da pesquisa de tecnologias limpas e utilização mais eficiente dos recursos para a promoção do desenvolvimento urbano, rural e industrial;
definição das regras para a adequada proteção ambiental.

Verifica-se que se deve primar para se crescer economicamente, fazendo do avanço tecnológico, e de todas as suas características, um instrumento de preservação ambiental, o que não é difícil, basta boa vontade e comprometimento de todos.
É preciso considerar que, se antes a humanidade tinha uma visão apenas utilitarista dos recursos naturais, numa limitada e precária perspectiva, hoje temos a percepção da magnitude das suas dimensões, passando para um necessário humanismo ambiental. É importante compreender que o homem faz parte da natureza e não ao contrário. Portanto, cabe a indivíduos, empresas e governos desenvolverem uma cultura voltada para: o respeito à vida em todas as suas formas; a gestão dos recursos naturais de forma sustentável; as tradições, valores éticos e instituições que preservem os ecossistemas; a proteção da integridade dos sistemas ecológicos; a manutenção da biodiversidade; e a recuperação dos ambientes degradados.
Cabe registrar que a proteção ambiental não pode ser tarefa exclusiva do Estado, seja através dos Órgãos do Poder Executivo, seja através do Poder Judiciário, mas de todos, ou seja, indivíduos, empresas e sociedade civil devem garantir o direito de as gerações presentes e futuras usufruírem de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
É imperioso reconhecer a necessidade de se construir um modelo econômico que gere, ao mesmo tempo, riqueza e bem-estar, concomitantemente à promoção da coesão social e da preservação da natureza. Esse modelo deve, pois, utilizar os recursos naturais sem, contudo, comprometer sua produção, explorando a natureza, sem destruí-la. Afinal, longe de serem incompatíveis, como já se cogitou antigamente, os interesses econômicos e a preservação ambiental são fundamentais para a sociedade e devem conviver em harmonia para que haja um maior equilíbrio e justiça social entre os povos.

Referências


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SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2000.

Autor: Aline Guida de Souza, Bismarck Soares Rodrigues, Cláudio Nunes Faria, Clovis Ribeiro Chaves Júnior, Gersonise Bastos Valadão, Helaine Cristine, Isabela Plaisant Duarte, Jânio Antônio Coelho, Lidiane de Oliveira Dantas Santiago, Maria Lígia Gonçalves Teixeira, Susane Guida de Souza.

Fonte: TJDFT

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