Justiça garante tratamento a menor portador de hidrocefalia

Publicado por: redação
29/11/2010 04:58 AM
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Justiça garante tratamento a menor portador de hidrocefalia

Teresina, 26/11/2010 - A Defensoria Pública da União no Piauí (DPU/PI) conseguiu decisão judicial que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar assistência médica negada a J.V.C.M., de 4 anos. Ele sofre de hidrocefalia e precisa de tratamento clínico neurocirúrgico, periódico e ambulatorial, bem como reabilitação multi e interdisciplinar. O autor da ação em defesa do menor foi o Defensor Público Federal Edilberto Alves da Silva.

Por ser morador de outro estado, J.V.C.M. teve atendimento hospitalar negado pelo SUS no Piauí. Na ação ordinária com pedido de antecipação de tutela proposta pela DPU/PI, foram demonstradas a gravidade da enfermidade e a ausência de razoabilidade do obstáculo imposto pelo SUS. Também foi alegado o princípio do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

A decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí garantiu ao menor a ampla realização do acompanhamento clínico neurocirúrgico, periódico e ambulatorial necessário, bem assim a reabilitação multi e interdisciplinar que lhe for prescrita, além de qualquer outro tratamento indispensável ao seu pleno restabelecimento, inclusive com fornecimento de medicação e eventual intervenção cirúrgica.

O juízo também impôs multa diária de mil reais em caso de descumprimento da decisão.  Além disso, se a Defensoria Pública da União noticiar o descumprimento da medida, fica autorizada a prisão em flagrante, por parte da Polícia Federal, da autoridade administrativa competente, pelo crime de desobediência .

Fonte:
Comunicação Social  DPGU

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