Fraudes superam 5 bilhões em 2010

Publicado por: redação
29/11/2010 11:33 PM
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FRAUDES SUPERAM 5 BILHÕES EM 2010 E CONSUMIDOR DEVE FICAR ATENTO

Dados da Serasa revelam que só no ano de 2010, criminosos deram golpes de mais de 5 bilhões de reais no Brasil, prejudicando empresas e consumidores. Em Brasília, 4ª maior cidade do país e uma das maiores rendas per capta, o número de consumidores lesados não para de crescer.

O consumidor Francisco Lima, morador de São Sebastião (DF), foi surpreendido com a notícia que seu nome estava inscrito no SERASA por dívidas com o Banco Panamericano que ele não havia contratado. O consumidor negou que devia qualquer valor ao banco e pediu a cópia dos supostos contratos quando então descobriu que seus dados foram utilizados indevidamente para tomada de empréstimo. Recorreu então ao Judiciário e através de sentença proferida pela Juíza Grace Correa Pereira, da 6ª Vara Cível de Brasília, a dívida foi considerada nula, o cartão de crédito emitido cancelado e o Panamericano e Serasa condenados a indenizar o consumidor em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Já o consumidor João Silva, de Taguatinga (DF), recebeu notificação de que seu nome seria negativado no SERASA, em razão do não pagamento da fatura de seu cartão de crédito junto ao Banco do Brasil S/A. O problema é que o consumidor não solicitou nenhum cartão de crédito do Banco do Brasil e muito menos teria feito qualquer compra. Surpreso o consumidor buscou informação no SERASA e ainda descobriu que foram contratadas indevidamente em seu nome 03 linhas de celulares também inadimplentes e feitas com documentos clonados. Orientado pelo IBEDEC, o consumidor recorreu à Justiça e obteve sentença, onde o contrato de cartão de crédito foi anulado, assim como a dívida foi cancelada. O Banco do Brasil ainda foi condenado a indenizar o consumidor em R$ 3.800,00 a título de danos morais pela negativação indevida.

Para José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, “de janeiro a novembro de 2010 já foram 112 os consumidores que procuraram orientação do Instituto em Brasília sobre o mesmo problema. Desde 2008 as reclamações vêm aumentando, sendo que todos os dias recebemos consultas por e. mail de pessoas na mesma situação”

“As fraudes se intensificam nos períodos de maior apelo consumista, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, onde os golpistas aproveitam o maior volume de transações para tentar passar pelas análises de crédito das financiadoras”, comenta Tardin.

Serviço

O IBEDEC orienta todos os consumidores que estiverem na mesma situação, sobre como proceder:

- ao saber de fraudes com seus documentos e dívidas contraídas em seu nome, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, pois este documento vai gerar um procedimento investigatório pela Polícia Civil e também serve como prova perante terceiros da existência de clone de seus documentos.

- o consumidor que tiver os documentos furtados ou perdidos, também deve registrar Boletim de Ocorrência para se precaver de futuros clones e, se possível, publicar um anúncio nos classificados de jornais locais para comunicar a situação.

- nos bancos de dados como SERASA e SPC´s, é possível ao consumidor registrar informações sobre cheques, cartões e documentos furtados. É importante alimentar estes bancos, para que o comércio tenha ciência do fato e não venda para os fraudadores, evitando assim prejuízo para todos.

- o consumidor deve pedir o cancelamento do contrato feito em fraude diretamente ao agente financeiro, bem como a baixa da restrição de crédito em seu nome.

- caso o banco não responda ao pedido de cancelamento em até 30 (trinta) dias ou insista na negativação, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, onde fará jus ao cancelamento do contrato e, conforme o caso, indenização por danos morais.

- As ações até de valor de até 20 (vinte) salários mínimos, podem ser propostas diretamente nos Juizados Especiais, sem necessidade de acompanhamento de advogado. As causas de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser propostas nos Juizados, mas exigem a presença de advogado.

Para mais informações, favor contatar o Diretor do IBEDEC José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.

Fonte:
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
Fone: (61) 3345-2492 e 9994-0518
Site www.ibedec.org.br – E-mail consumidor@ibedec.org.br

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