Concessionárias de rodovias não respondem por acidentes causados por animais de pequeno porte

Publicado por: redação
02/12/2010 11:59 PM
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concessionárias de rodovias não respondem por acidentes causados por animais de pequeno porte

Há um bom tempo o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual as concessionárias de rodovias respondem objetivamente por acidentes causados por animais na pista (REsp 573.260/RS, entre outros). No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná acaba de decidir que este entendimento não se aplica aos casos de acidentes causados por animais de pequeno porte.

Para o TJ do Paraná, “quando se trata de invasão da pista por animais de pequeno porte (cachorros, animais silvestres), não se configura omissão da concessionária responsável pela rodovia, haja vista que não é possível exigir onipresença, fiscalização em todo o trecho, durante todo o tempo. Para animais silvestres e cães, as cercas não são óbice aos seus inesperados movimentos em direção ao asfalto” (AI nº 650918-4, rel. Des. Renato Braga Bettega).

Trata-se um caso de acidente com vítima fatal. Com este fundamento, o Tribunal paranaense cassou uma tutela antecipada e mandou cessar o pagamento de uma pensão à família da vítima de mais de sete mil reais mensais. A decisão, em agravo de instrumento, foi unânime. Reconheceu-se que não havia verossimilhança para manter a liminar.

Para os advogados da Concessionária de Pedágio, Luiz Fernando Pereira e Dayana Dallabrida, a decisão é muito importante, pois não existe fiscalização eficiente que impeça a abrupta entrada de pequenos animais nas rodovias. O dever de diligência, nestes casos, deve estar com o motorista. Impor às concessionárias os custos destes acidentes é juridicamente equivocado e acabaria, cedo ou tarde, por onerar demasiadamente o custo do pedágio no Brasil, completam os advogados – do Escritório paranaense Vernalha Guimarães & Pereira.

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