Cuidado com os alisantes

Publicado por: redação
08/11/2009 01:54 AM
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Cuidado com os alisantes

FATO
A utilização de formol e glutaraldeído em alisamentos capilares é proibida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). Em contato com o couro cabeludo, essas substâncias podem causar uma série de danos à
saúde, como irritação da pele, queimaduras e intoxicação. No entanto, alguns salões de beleza do país têm
adicionado ilegalmente o formol e o glutaraldeído em produtos, expondo o consumidor a inúmeros riscos.
Mesmo os alisantes convencionais possuem substâncias que são irritantes para pele e se aplicados
indevidamente podem provocar queimaduras graves e queda de cabelos. Os cabelos já tratados quimicamente
exigem ainda mais cuidados, pois o novo produto pode ser incompatível com o aplicado anteriormente
causando uma série de danos à saúde da mulher.
CONCEITOAo cuidar dos cabelos, a mulher deve ler as informações no rótulo, observar o prazo de validade, as
advertências, restrições e respeitar o modo de uso do produto. Não deixe o produto nos cabelos por tempo
superior ao indicado nas instruções do fabricante e se o produto for de uso profissional, com a indicação desse
alerta no rótulo, não aplique o produto em casa. Todos os alisantes, inclusive os importados, devem ser
registrados na Anvisa. O número de registro na Anvisa/MS se inicia com o dígito “2” e pode ter 9 ou 13 dígitos.
Os procedimentos ou métodos para o alisamento capilar, como escovas progressivas, não são registrados pela
Anvisa. Entretanto, todos os salões de beleza devem ser licenciados pela vigilância sanitária local. O
consumidor deve encontrar em local visível o alvará de funcionamento.
O processo de alisamento químico ou “relaxamento de cabelo” não acarreta danos para a saúde da população,
desde que o produto atenda às exigências estabelecidas na legislação sanitária e o procedimento seja realizado
seguindo as orientações do fabricante e por profissionais competentes. Produtos clandestinos podem conter
substâncias proibidas, de uso restrito e em condições e concentrações inadequadas.
PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGALRDC´s 211 e 215 de 2005 da Anvisa. Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Caso você
desenvolva alguma irritação, alergia ou outra reação indesejada, entre em contato com o SAC da empresa e
informe o ocorrido. Recomenda-se guardar a embalagem do produto após o uso.
Esses casos também devem ser comunicados de imediato à Secretaria de Saúde da localidade, que acionará a
Vigilância Sanitária. Orientações podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 7226001). É importante
também comunicar à Anvisa por meio do e-mail cosmetovigilancia@anvisa.gov.br , relatando o fato ocorrido e
todos os dados possíveis sobre o produto. Denúncias também pelo Disque Saúde: 0800 61 1997; e-mail:
ouvidoria@anvisa.gov.br ou www.anvisa.gov.br/ouvidoria. Mais informações:
http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/material/index.htm
Fonte: Publicação ANVISA e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

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