Loja deve indenizar consumidora em danos morais por móvel defeituoso
A juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou as Casas Bahia a pagar R$ 5 mil a título de indenização por dano moral e a restituir R$ 999 a uma consumidora que adquiriu um armário com defeito. Ainda cabe recurso da decisão.
A autora alegou que, após a montagem do móvel, foi surpreendida com a sua quebra. Narrou que, por inúmeras vezes, entrou em contato com a loja para buscar uma solução para o problema, mas não obteve êxito. A loja sustentou que a culpa por não ter resolvido o problema foi da própria consumidora, que se recusou a abrir uma ordem de serviço e não atendeu aos contatos telefônicos.
De acordo com a sentença, restou incontroverso que o defeito tornou o bem imprestável ao uso e não ficou comprovado que a autora teria dado causa à falta de providências. A juíza salientou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja tem o prazo de 30 dias para sanar o defeito do produto e que, ao não trocar o móvel no prazo, a ré não cumpriu integralmente sua parte do negócio.
Segundo a decisão, ficou demonstrado que a culpa pelo inadimplemento contratual, por período superior a 2 anos, deve ser imputada à loja. E que isso configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais.
Nº do processo: 2008.07.1.019701-3