Nota de Esclarecimento
Em razão do noticiado, cabe a Marítima Seguros esclarecer:
O Seguro DPVAT tem com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas, conforme a lei n. 6.194/74 e n. 8.441/92.
O Seguro DPVAT, a partir de janeiro de 2008, passou a ser administrado pela Seguradora Líder, criada em atendimento ao estabelecido pela Resolução 154/06 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A Seguradora Líder DPVAT integra os Consórcios do Seguro DPVAT e tem a missão de administrar e representar o grupo de seguradoras que operam esta modalidade de seguro, tendo como principal objetivo facilitar o acesso da população ao Seguro DPVAT, responsabilizando-se pela gestão destes recursos.
Assim, a Seguradora Líder é o órgão responsável pela regulação da indenização referente o seguro DPVAT, cabendo somente as Seguradoras que participam do Convênio, o encaminhamento e remessa dos documentos a ela apresentados, ficando a critério da Seguradora Líder a liberação do pagamento ou a adoção de outra providência que julgar necessária.
Diante do exposto, em que pese a Marítima Seguros figurar no pólo passivo de algumas ações judiciais envolvendo DPVAT, a responsabilidade pelo pagamento de eventual condenação ou discussão relacionada ao valor de indenização, ficará a cargo da Seguradora Líder.