Marítima Seguros esclarece:

Publicado por: redação
18/01/2011 05:37 AM
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Gostaria de solicitar a publicação da nota abaixo, que presta esclarecimentos sobre a notícia Juíza condena seguradora a pagar DPVAT para vítima de acidente de trânsito (http://www.direitolegal.org/primeira-instancia/juiza-condena-seguradora-a-pagar-dpvat-para-vitima-de-acidente-de-transito/).

Nota de Esclarecimento

Em razão do noticiado, cabe a Marítima Seguros esclarecer:

O Seguro DPVAT tem com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas, conforme a lei n. 6.194/74 e n. 8.441/92.

O Seguro DPVAT, a partir de janeiro de 2008, passou a ser administrado pela Seguradora Líder, criada em atendimento ao estabelecido pela Resolução 154/06 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

A Seguradora Líder DPVAT integra os Consórcios do Seguro DPVAT e tem a missão de administrar e representar o grupo de seguradoras que operam esta modalidade de seguro, tendo como principal objetivo facilitar o acesso da população ao Seguro DPVAT, responsabilizando-se pela gestão destes recursos.

Assim, a Seguradora Líder é o órgão responsável pela regulação da indenização referente o seguro DPVAT, cabendo somente as Seguradoras que participam do Convênio, o encaminhamento e remessa dos documentos a ela apresentados, ficando a critério da Seguradora Líder a liberação do pagamento ou a adoção de outra providência que julgar necessária.

Diante do exposto, em que pese a Marítima Seguros figurar no pólo passivo de algumas ações judiciais envolvendo DPVAT, a responsabilidade pelo pagamento de eventual condenação ou discussão relacionada ao valor de indenização, ficará a cargo da Seguradora Líder.



Departamento Jurídico

Marítima Seguros S/A

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