Precatórios: Decisão inédita do TJ-SP abre precedente

Publicado por: redação
24/01/2011 03:15 AM
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Precatórios Decisão inédita do TJ-SP abre precedente para sequestro de renda do Estado de SP
Preterição no pagamento de precatórios alimentares sobre os não alimentares foi tese utilizada por advogada do Innocenti Advogados Associados

Decisão inédita do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o sequestro de rendas do Governo do Estado de São Paulo para o pagamento de um precatório alimentar no valor de R$ 650 mil. A novidade é que a tese para o sequestro não foi relacionada a doença grave ou perigo de vida, que teriam preferência. Mas, sim, à preterição no pagamento de precatórios alimentares sobre os não alimentares.

A advogada responsável pelo caso, Daniela Barreiro Barbosa, sócia do escritório Innocenti Advogados Associados, a tese é pioneira e deve abrir precedentes para novos credores. “É a primeira vez que o tribunal decide nesse sentido. O tribunal entendia que só haveria quebra cronológica se os precatórios em questão fossem de mesma natureza. Ou seja, apenas em caso de dois precatórios alimentares ou dois não alimentares. Surge um novo paradigma”, afirma.

Daniela Barreiro Barbosa ressalta que na sua tese ficou comprovado que um precatório resultante de uma desapropriação, portanto, não alimentar, de 2006, foi pago antes de um precatório alimentar, pertencente ao seu cliente - da ordem de pagamento de 2002. Houve, assim, quebra na ordem cronológica de pagamentos. “Os precatórios alimentares devem sempre ter preferência sobre todos os outros", alerta a advogada.

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