Produtos de limpeza: diga não aos clandestinos

Publicado por: redação
14/11/2009 12:00 AM
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Produtos de limpeza: diga não aos clandestinos
É cada vez maior o número de apreensões de produtos de limpeza (saneantes) que vem sendo fabricados e comercializados de  forma irregular. Esses são chamados de clandestinos ou piratas e são feitos fora das normas e padrões sanitários exigidos pela
Anvisa. Além de não possuírem o registro e a autorização de funcionamento da empresa, não há como garantir a qualidade e segurança na utilização, manuseio e armazenamento desses produtos, o que pode colocar em risco a saúde da população, pois  não há um controle e nem se sabe qual a composição e a origem desses produtos.

Esses saneantes clandestinos são vendidos por ambulantes em caminhões ou peruas, ou mesmo em lojas que revendem produtos para limpeza em geral. Geralmente são colocados à venda em garrafas de refrigerante ou outros tipos de garrafas
reaproveitadas, e não possuem rótulo com instruções de uso e descrição dos componentes utilizados na sua fabricação.

Para conquistar os consumidores usam embalagens coloridas, substâncias com perfumes e oferecem o produto com um preço bem mais baixo, sem, entretanto, garantir que estes cumpram sua finalidade, ou seja, limpar ou higienizar com eficiência.

Esses produtos por não passarem por uma avaliação técnica podem desencadear no seu uso diversos problemas de saúde, como reações alérgicas, tosse, problemas respiratórios, queimaduras, irritações, machucados, graves intoxicações e até a morte. Por isso, recomenda-se não usar produtos clandestinos. Ao constatar lugares que estejam realizando a venda desses produtos irregulares entre em contato com a vigilância sanitária mais próxima para as possíveis providências.

CONCEITO

Os saneantes (produtos de limpeza) são substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água. Sua classificação é feita
de acordo com o grau de risco do produto. Aqueles destinados somente a limpeza em geral são classificados como Produtos Risco I (Baixo Risco), podendo ser Notificados (processo mais simples de regularização) e devem apresentar em seu rótulo a
expressão Produto Notificado na Anvisa/MS, e a partir de março de 2009 a frase deverá ser: Produto Saneante Notificado na ANVISA/MS Nº. Já os produtos saneantes que possuem substâncias fortemente ácidas ou alcalinas, os que têm ação
antimicrobiana (desinfetantes, desodorizantes) e os desinfestantes (inseticidas, raticidas e repelentes) são classificados como Produtos Risco II, devendo, obrigatoriamente, ser Registrados (processo mais abrangente de regularização). O número de registro do produto saneante deve constar do rótulo, apresentar, no mínimo 9 dígitos e começar com o número “3”.
Antes de comprar um produto saneante, observe se o rótulo contém as seguintes informações:
Nome do fabricante ou importador (com CNPJ,endereço, telefone e nome do técnico responsável pelo produto).
A frase “Produto Notificado na Anvisa/MS ou número do registro no Ministério da Saúde”.
A frase “Antes de usar leia as instruções no rótulo” ou “Leia atentamente o rótulo antes de usar o produto”.
Aviso sobre os perigos que o produto possa trazer.
O telefone do SAC – Serviço de Atendimento do Consumidor da empresa.
Se estiver escrito no rótulo “Proibida a venda direta ao público” ou “Uso profissional”, o produto só poderá ser utilizado
por profissional habilitado, não podendo ser vendido em supermercados.
Data de fabricação e validade
Observar se o rótulo está rasgado ou descolado da embalagem, manchado ou com letras muito pequenas, que dificultem a leitura. Fique atento, pois as informações do rótulo são importantes!
PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGAL
Código de Defesa do Consumidor. Publicação da Anvisa “Orientações para os Consumidores de Saneantes”-2005. Guia Didático sobre a Vigilância Sanitária. Estabelecimentos e produtos com problemas devem ser denunciados à Vigilância
Sanitária mais próxima do consumidor. Denúncias também para o e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br ou www.anvisa.gov.br/ouvidoria. Pedidos de informação para a Central de Atendimento da Anvisa – 0800 642 9782.

Orientações podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 722 6001). Mais informações:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/alimentos/index.htmANVISA E DPDC – ANO 2. N. 12, NOVEMBRO 2009
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

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