Condenados: 2.120 Juizes classistas aposentados de primeira instância

Publicado por: redação
03/02/2011 09:10 AM
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Condenados - 2.120 Juizes classistas aposentados de primeira instância.

Penalidade  –  exclusão de todos os direitos.

Parte da sociedade e do Poder Judiciário condena o estigmatizado juiz classista de primeira instancia, mesmo após sua extinção, punindo-o com a exclusão de todos os direitos.

Se a comunidade jurídica não tiver a capacidade de entender e diferenciar a preservação da dignidade humana e seu direito, optando por condenar uma função extinta e estigmatizada, adotando uma concepção discriminatória e incompatível com a ética, sustentáculo de princípios fundamentais a qual se erige e organiza a sociedade humana, estará perfilando a figura de algoz em nome de uma abstrata sociedade.

Esse desvio da racionalidade matemática, do raciocínio dedutivo, como obra da inteligência, julgamento, incorpora essa pseudossociedade que usa de instrumentos jurídicos no sentido de punição a aqueles que exerceram a função na primeira instancia (proventos R$. 3.990,00), mas, concedem todos os direitos a colegas classistas de segunda instancia (proventos R$. 22.111,25) e ao ministro classista (proventos R$. 23.455,00).

A distinção de tratamento e a penalidade imposta por essa comunidade,  exclusivamente ao juiz classista de primeira instancia,  é humilhante, indigna  e agride a todos que vivem, lutam e preservam princípios fundamentais de direito, da cidadania e da dignidade humana.

A conduta expõe o afastamento de  padrões de retidão dessa comunidade e fere nossa dignidade, nossa família, nossos filhos e amigos e viola todos os preceitos essenciais de direito.

Penalidade imposta por decisões políticas.

A única motivação exposta na clareza da luz solar das decisões é a aversão ao classista e a blindagem de interesses com espeque no principio corporativo preconizado no PL. 7.297/8/06 e PL.5.921/09 que elevará o subsídio do ministro do STF para R$. 30.6 mil.

Posicionam-se como guardiões da chave do cofre da União quando negam o mesmo direito a 1.785 juízes inativos e 335 pensionistas, mas, forçam a abertura do cofre em beneficio próprio e de mais 17.7 mil juízes.

Uma coisa é a extinção da representação classista da Justiça do Trabalho e outra decisão discriminatória ao direito do juiz classista de primeira instancia gerado no exercício da função e sob a égide da lei.

Fundamento do Estado Democrático de Direito, artigo 1º da Constituição da Republica Federativa do Brasil que elenca os seus princípios:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...

SBC, fevereiro de 2011.

TARCISIO FREIRE
AJUCAPRINS

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