Juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 5ª Vara da Fazenda Pública, condena o Estado da Bahia em R$ R$5.000,00 por dano moral em revista de presídio

Publicado por: redação
04/02/2011 05:15 AM
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Juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 5ª Vara da Fazenda Pública, condena o Estado da Bahia em R$ R$5.000,00  por dano moral em revista de presídio.
Salvador 04/02/2011 -  Trata-se de  Ação Indenizatória, contra o Estado da Bahia, proposta pelo Bel. Jose Manoel Bloise Falcon em favor de Norma Lucia de Jesus Reis. Veja o inteiro teor da decisão.

NOTA DA REDAÇÃO: Em contato por telefone com a 5ª Vara da Fazenda da Fazenda Pública de Salvador para maiores informações sobre o pedido da autora, até o fechamento da matéria, não tivemos resposta da serventia.
Inteiro Teor da Decisão:

0133315-05.2006.805.0001 - INDENIZACAO

Autor(s): Norma Lucia De Jesus Reis

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Sérgio Miranda Sales

Sentença: fls.73/79: ...III.DISPOSITIVO Pelo que se expendeu retro e mais do que nos autos consta, hei por bem JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO ARTICULADO NA EXORDIAL, para o fim de condenar o Estado da Bahia a pagar a Autora, Norma Lúcia de Jesus Reis, a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) referente ao dano moral, vez que ficou comprovado o nexo causal entre a conduta da revista no presídio e o abalo psicológico na Autora, ocasionando em razão do excesso na fiscalização provocado pela da agente penitenciária executora da ação. O pagamento do valor indenizatório ainda deverá ser acrescido:a)juros moratórios, na razão de 0,5%(meio por cent) ao Mês, calculados a partir do ato danoso, ocorrido em 04.05.2006, nos termos da Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça; b) correção monetária pelo índice oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; honorários advocatícios, na razão de 10%, calculados sobre o valor da condenação; e, ao final, d) taxas judiciárias dispensadas, em face da isenção que goza a Fazenda Pública. Registre-se que é incabível reexame necessário, consoante dicção do artigo 475, parágrafo 2º, do CPC. Na ausência de recurso voluntário, arquive-se, com baixa. Salvador, 31 de janeiro de 2011.

Bel. Ruy Eduardo Almeida Britto

Juiz de Direito Titular

6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR

Fonte: DPJ BA 04.02.2011

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