Câmara dos Deputados analisa alternativas ao Código de Processo Penal

Publicado por: redação
19/02/2011 10:28 AM
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Câmara dos Deputados analisa alternativas ao Código de Processo Penal

A proposta apresentada pelo Deputado Miro Teixeira foi integralmente elaborada pelo IAB e virou projeto de lei

Duas propostas de código de processo penal serão analisadas por uma comissão especial da Câmara dos Deputados antes de serem votadas no plenário. A primeira foi elaborada por um grupo de juristas e já foi aprovado pelo Senado em 2010. A outra foi apresentada pelo deputado Miro Teixeira como alternativa e foi preparada na íntegra pela Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), virando projeto de lei.

O presidente do IAB, Fernando Fragoso, diz que a instituição trabalhou durante dois anos para apresentar a proposta de novo Código de Processo Penal.

“O que nos motivou a realizar esse trabalho foi observar que, a pretexto de acelerar o processo e julgamento e de desafogar os tribunais, percebemos, em inúmeros momentos, a presença de graves violações a direitos do acusado. Esse projeto de lei é um marco na história do IAB, é uma honra ver abraçada uma proposta por um deputado tão prestigiado e acatado como Miro Teixeira".

A proposta que foi aprovada no Senado prevê a participação de dois juízes em processos criminais, um para investigar e outro com a finalidade de julgar. Para Fragoso, essa decisão, se for aprovada na Câmara, só tornará a justiça ainda mais lenta.

“Essa expressão, "juiz de garantias", é assustadora porque partimos da premissa que um magistrado já tenha compromisso com tais garantias.”

O projeto de lei formulado pelo IAB defende também mudanças na condução de um interrogatório. Fragoso diz que a instituição é contra algumas das atuais práticas.

“Consideramos ilegal a transcrição das perguntas feitas ao acusado se ele optar por permanecer em silêncio. Defendemos ainda que um acusado nunca possa ser interrogado sem a presença de um advogado, mesmo nos casos de flagrante. E para realmente assegurar o amplo direito de defesa, defendemos o direito de consulta ao advogado durante o interrogatório.”

Fragoso destaca que o projeto também não permite que o Ministério Público faça investigação penal, tendo em vista que a instituição é a destinatária dessa investigação.

“Não se pode confundir as atividades institucionais com a de policial. O MP é parte no processo penal e não pode ter um poder superior ao da parte contrária. Se há quem não confie na atuação da policia, que estabeleça outro organismo para investigar, mas que não seja a contraparte do acusado ou do investigado.”

Outros pontos que o IAB defende no projeto de lei: mandado de prisão ter que ser acompanhado de cópia integral da decisão que decretou a prisão; proibição do juiz de condenar o réu se o Ministério Público pedir a absolvição, exceto se houver pedido de condenação, nas alegações finais, pelo assistente de acusação; o pedido verbal de interceptação telefônica deve ser registrado para futura avaliação das partes e o prazo para as gravações deve ser de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período. O texto também diz que não é possível aproveitar a prova para fins distintos para qual a interceptação foi concedida. O projeto também é contra a utilização de videoconferência para interrogar o réu, a não ser que seja para a conveniência dele.

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