Mudanças no seguro habitacional

Publicado por: redação
21/11/2009 08:05 AM
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MUDANÇAS NO SEGURO HABITACIONAL ANUNCIADA PELO CMN É FRUTO DA PRESSÃO DO IBEDEC PELO RESPEITO AO DIREITO DOS CONSUMIDORES E À LEGISLAÇÃO DO SFH.
Nesta quinta-feira (19/11/09) o Conselho Monetário Nacional anunciou mudanças no Seguro Habitacional, visando quebrar o quase-monopólio da Caixa Seguradora, que detém 70% do mercado nacional de seguros para financiamentos da casa-própria.

O IBEDEC à tempos denunciava que o discurso e a prática do Governo Federal eram bem diferentes na área da Habitação. Enquanto o Presidente da República falava em baixar os valores de seguros para dar acesso à casa própria para um maior número de pessoas, o seu braço financeiro representado pela Caixa Econômica Federal fazia justamente o contrário, empurrando ilegalmente seguros aos consumidores na hora de conceder o financiamento habitacional.

As ilegalidades praticadas pela Caixa ocorrem em três frentes distintas:

1- Venda Casada de Seguros Pessoais para “contar pontos” ou como condição para liberação de financiamento habitacional. A prática é ilegal, capitulada no Código de Defesa do Consumidor, e quem for vítima deste golpe, pode exigir na Justiça os valores pagos indevidamente.

2- Propaganda Enganosa e informação falsa da obrigatoriedade de contratar seguros por Danos Físicos no Imóvel no SFH. Por força de Medida Provisória vigente desde 24/08/2001, só é obrigatório ao mutuário contratar um seguro por Morte e Invalidez Permanente vinculado ao contrato do SFH. Só que além deste seguro, o mutuário acaba sendo obrigado a contratar também um seguro de Danos Físicos no Imóvel, que não é obrigatório. Juntos, estes dois seguros representam mais de 15% do valor da prestação mensal do “sonho” da casa-própria.

3- Venda Casada de Seguro de Morte e Invalidez Permanente do SFH pela Caixa Seguros. A CAIXA vinha praticando a venda casada de financiamento e seguro habitacional, compelindo os mutuários a contratar o seguro habitacional com sua seguradora, a Caixa Seguros. Tal prática já tinha chegado ao Judiciário onde o STJ – Superior Tribunal de Justiça, em agosto/08, reconheceu a ilegalidade da prática para uma mutuaria de Minas Gerais.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, comentou que “a resolução do CMN foi um importante avanço para conter estes abusos, mas não resolveu o problema por completo. A questão dos seguros vigentes para contratos em andamento, principalmente dos que foram obrigados a contratar seguro por Danos Físicos no Imóvel - DFI que não é obrigatório, ficou sem solução”

“O CMN errou ao limitar as opções de consulta a duas seguradoras: a do próprio banco e uma segunda. A terceira opção de consulta terá que ser paga pelo consumidor, o que é um absurdo, pois este é um direito assegurado por lei. Aliás, o consumidor pode cotar em 10 seguradoras diferentes e contratar a que apresentar o menor preço, isto é um direito Constitucional e Consumerista”, destacou Tardin.

O IBEDEC movimenta desde 2008 uma Ação Coletiva que servirá para mutuários de todo o Brasil, onde pede o fim da obrigatoriedade do seguro DFI para os contratos em andamento, assim como a devolução das cobranças indevidas dos últimos 5 anos e a possibilidade dos mutuários trocarem de seguro nos contratos já assinados.

Tardin ainda enfatizou que “os abusos, principalmente da CAIXA, não devem ter fim com a medida do CMN, pois será grande a pressão do banco para que os candidatos a mutuário fechem com a seguradora indicada por ela, “para ganhar pontos na aprovação do financiamento”, como ocorre todos os dias, em todo o país, conforme relatos de consumidores feitos pessoalmente e por e. mail ao IBEDEC e já levados ao conhecimento da Matriz da CAIXA”.

“Queremos que o mutuário tenha o direito de escolher a seguradora com melhores preços e que só contrate os seguros obrigatórios por lei. Enganar o mutuário, fazendo-o contratar um seguro que não é obrigado e ainda pagar mais caro por um produto que o mercado tem por preços mais acessíveis, além de ilegal é imoral. É uma vergonha que um banco público tenha condutas que vão contra os interesses de seus clientes, muitos deles com poucos recursos e que penam para pagar as prestações de sua casa-própria”, finalizou Tardin.

O IBEDEC acredita que o preço das apólices será reduzido em até 30% se houver uma efetiva concorrência entre as seguradoras existentes.

Dicas do IBEDEC na contratação do Financiamento e do Seguro Habitacional:

1- Não aceite a imposição de seguros de vida para a família, de compra de títulos de capitalização ou seguros para veículo, ao buscar seu financiamento no banco. Caso tal cobrança ocorra, denuncie ao PROCON que investigará o caso e aplicará multa ao estabelecimento.

2- Quem foi obrigado a contratar qualquer tipo de produto para ter liberado o financiamento da “casa-própria”, pode recorrer ao Judiciário para anular estas contratações e ter seu dinheiro de volta.

3- Quem já tem contrato em andamento, pode pesquisar no mercado outras seguradoras e trocar a apólice de seguro por uma mais barata. Se o banco negar, o mutuário deve recorrer ao Judiciário.

4- A Ação Coletiva movida pelo IBEDEC vale para todo o Brasil e para todos os mutuários da Caixa Econômica Federal. Quem contratou o seguro habitacional em desacordo com a legislação vigente pode se associar ao IBEDEC e será beneficiado com o sucesso da ação que ainda está em trâmite na Justiça.

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