Cabo MaisTV condenada à baixar negativação de dívida paga e indenizar em R$ 3.000,00

Publicado por: redação
02/03/2011 01:14 AM
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EMPRESA CONDENADA POR NÃO BAIXAR NEGATIVAÇÃO DE CONSUMIDOR QUE QUITOU DÍVIDA

O consumidor Willian Souza ficou inadimplente com duas faturas da operadora de TV à Cabo MaisTV em maio e junho 2007. Em meados de 2009 ele procurou a empresa e quitou o débito e pegou declaração de nada consta de débitos.

Em dezembro de 2009, quando tentou fazer uma compra descobriu que estava negativado no SPC pela dívida com a MaisTV em 2007. A empresa falhou no seu serviço duplamente ao não comunicar o consumidor da negativação e ao não retirar o nome do consumidor da lista de inadimplentes quando a dívida foi quitada.

O consumidor foi orientado pelo IBEDEC e recorreu ao Judiciário, onde obteve a condenação da empresa à baixar a negativação da dívida paga e a indenizá-lo em R$ 3.000,00, conforme sentença proferida pelo 2º Juizado Cível de Brasília (DF).

O STJ – Superior Tribunal de Justiça também tem o entendimento de que “A instituição credora é quem deve providenciar o cancelamento do registro negativo do devedor quando da quitação do débito.”

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica que “a notificação prévia do consumidor está estabelecida e vigente através do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Além disto, quando o consumidor quita o débito, é obrigação da empresa baixar a negativação do consumidor em prazo razoável, normalmente em até 24 horas.”

Tardin ainda citou alguns problemas freqüentes que são levados ao Judiciário envolvendo a negativação de consumidores em bancos de dados:

- Negativação não comunicada – é o mais comum dos problemas. Se o consumidor recorrer ao Judiciário e a empresa não comprovar que mandou o aviso antes do registro, vai ser ter a negativação anulada, poderá ser multada e ainda será obrigada a indenizar o consumidor.

- Negativação indevida – é também muito comum o consumidor ser negativado por uma conta paga ou não devida. Tais casos geram indenizações que vão de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00, dependendo da condição financeira da empresa e dos danos causados ao consumidor.

- Negativação comunicada após o registro – é muito comum as empresas enviarem a comunicação ao consumidor só após a efetivação do registro. Tal procedimento é ilegal e sujeita a empresa à multa e indenização ao consumidor.

- Negativação feita com base em dados clonados – tem sido bastante comum estelionatários usarem documentos perdidos ou furtados de consumidores para abrir cadastro, efetuar compras e contratar empréstimos e serviços como telefonia e energia. Se a empresa negativa o consumidor e envia o comunicado para um endereço que não é o seu verdadeiro, também fica sujeita a multa e a indenizar o consumidor lesado.

O IBEDEC alerta todos os fornecedores e consumidores que:

- a obrigação de notificar o consumidor previamente é da empresa mantedora do banco de dados, porém a responsabilidade é solidária entre a empresa de banco de dados e o fornecedor se esta comunicação não for feita, se os dados não forem verdadeiros ou se a comunicação não foi antes do registro negativo.

- se o consumidor for negativado sem comunicação, pode recorrer ao Judiciário para questionar a validade do registro, bem como pedir a inversão do ônus da prova para que a empresa comprove o envio.

- a negativação tem prazo máximo de 5 (cinco) anos ao fim dos quais deve ser cancelada, mesmo que a dívida não for paga.

- negativar dívida já prescrita, por exemplo, vencida há mais de 5 (cinco) anos em caso de contratos escritos, é ilegal e sujeita o fornecedor a indenizar o consumidor.

- a obrigação de tirar o nome do consumidor dos bancos de dados é do fornecedor e deve ser feita imediatamente ao pagamento ou no prazo que a Justiça tem entendido razoável de até 48 (quarenta e oito) horas. Se o consumidor permanecer negativado mesmo após pagar a dívida, o fornecedor fica sujeito a multa e a indenizar o consumidor em danos morais.

SERVIÇO:

O consumidor negativado indevidamente pode recorrer ao Judiciário através do Juizado Especial Cível ou do Consumidor de sua cidade. Até 20 (vinte) salários mínimos ele não precisa contratar advogado.

Maiores informações com José Geraldo Tardin pelos fones (61) 3345-2492 e 9994-0518

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
Fone: (61) 3345.2492 e 9994.0518 (Geraldo)
Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br

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