SOS Computadores derrrota na justiça franqueado desleal

Publicado por: redação
08/04/2011 06:00 AM
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MENEZES ADVOGADOS GANHA CAUSA DA S.O.S COMPUTADORES CONTRA FRANQUEADO QUE PROMOVEU CONCORRÊNCIA DESLEAL

Ø Sentença é extremamente relevante para o setor de franquia por coibir concorrência desleal

Ø Réu utilizou toda a estrutura do franqueador para abrir a XYZ,  rede de ensino de informática, por meio de terceiros

O escritório Menezes Advogados obteve ganho de causa contra três franqueados da S.O.S Computadores que utilizaram indevidamente a estrutura e o know-how do sistema de franquia da rede de ensino de informática para montar, em conjunto, uma empresa própria nessa área, estabelecendo assim uma concorrência desleal. O processo, iniciado em 25 de maio de 2004, foi julgado em última instância no dia 16 de fevereiro de 2011, pela 14ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo.,em sentença assinada pelo juiz Direito Dr. Alexandre Bucci.

Segundo Flávio Menezes, sócio diretor do escritório Menezes Advogados, o processo é extremamente relevante para o setor de franquias, por punir o que se constitui em irregularidade extremamente danosa para o negócio dos franqueadores, que é a apropriação do know-how da franquia para estabelecer uma rede concorrente.

“Este tipo de infração fere princípios basilares de direito contratual, como boa-fé e probidade, constituindo-se em concorrência desleal...”, afirma Menezes, cujo escritório é o maior especialista em Direito de Franquias do País, com cerca de 200 ações conduzidas sobre o tema.

A sentença foi proferida contra as empresas franqueadas NFR Informática, TRR Informática e Ubiratan Rios Lima, que atuavam como franqueados da S.O.S. Computadores no período de 2000 a 2004 e instalaram uma operação semelhante nos mesmos pontos, sob a marca XYZ, utilizando toda a estrutura e conhecimento fornecido pelo franqueador. Segundo o entendimento do juiz, fundado criteriosamente no conjunto probatório, os réus burlaram o contrato e a lei, e continuaram a desenvolver a mesma atividade nos locais onde funcionavam as franquias da S.O.S Computadores, por meio de pessoas reconhecidamente vinculadas a eles.

O juiz determinou a rescisão do contrato dos réus com a S.O.S Computadores, a descaracterização do seu ponto comercial como sendo desta marca; a devolução de todos os elementos de marca cedidos, incluindo documentos, materiais promocionais e outros nos quais figura a marca do franqueador; a  desinstalação de softwares desenvolvidos para operação da unidade e a determinação de que os réus deixem de usar o nome e as marcas ao sistema S.O.S Computadores, por qualquer meio ou forma, bem como não utilizem o método, o sistema de operação de negócio, a tecnologia, entre outros elementos que caracterizam a operação da rede de franquias S.O.S Computadores.

Os ex-franquedos também ficaram proibidos de operar direta ou indiretamente, pelo prazo de dois anos, qualquer negócio congênere ou concorrente, sob pena de incidir no crime de concorrência desleal e deverão pagar multa prevista no contrato de franquia.

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