Professor concursado não pode perder vaga para bolsista
10/12/2009 07:17 AM
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Professor concursado não pode perder vaga para bolsista
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deram provimento ao Mandado de Segurança (Nº 2009.008285-8), o qual determina a nomeação de um concursando, aprovado no cargo de Professor da disciplina de Ensino Religioso (PEB II), do Município de São João do Sabugi.
De acordo com a Ação Inicial, o candidato diz ter se submetido ao concurso público de provas e títulos e ressalta que, apesar de ter sido aprovado em primeiro lugar, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de dezembro de 2005, não foi nomeado, mesmo existindo a vaga para o qual concorreu, sendo preterido pela contratação de professores bolsistas.
Desta forma, o candidato aponta que houve desvio de finalidade do concurso público e afronta aos princípios da legalidade e moralidade na administração pública.
Como uma das incluídas no pólo passivo da demanda, a governadora do Estado, Wilma de Faria, argumentou que não existe direito adquirido de candidatos concursados à nomeação e à posse em cargos públicos, mas apenas mera expectativa de direito decorrente da atividade discricionária do administrador público.
No entanto, o Pleno destacou que, de acordo com o próprio entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Estadual, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito à nomeação e, não, simples expectativa.
Fonte: TJRN