Advogado baiano contesta relatório do CNJ quanto ao cumprimento da Meta 2 pelo TJBA, afirma que é meramente estatístico e não traduz a realidade

Publicado por: redação
18/04/2011 04:30 AM
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Por José Antoneo Mahia*

O relatório do CNJ quanto ao TJBA, elegendo-o como o pior tribunal do País nos últimos dois anos, crer-se que é de cunho meramente estatístico e não traduz a realidade do trabalho desenvolvido no Colegiado. Eu explico. A prestação jurisdicional vem sendo dada da forma como se faz poder, já que não tem estrutura e nem os investimentos necessários imprescindíveis, é público e notório que o orçamento do Poder Judiciário, constitucionalmente, é atrelado ao Poder Executivo, que sempre se vale disso para buscar a supremacia dos seus interesses.

Exemplificando a falta de estrutura, vale relevar, o acúmulo de trabalho é tanto que tem Desembargador que sai do TJ altas horas da noite e ainda leva processo para casa, fora os que também levam os seus respectivos assessores. Desta maneira, é muito fatalista apontar que o TJBA é o pior do Brasil, tomando-se por base que nos países desenvolvidos a média é de 10 a 17 juízes por 100.000 habitantes. Aqui, no Brasil, fala-se em Estados da federação que têm até  sete juízes por cada 100.000 habitantes. O que é pouco reconheçamos. Contudo, fazer do TJBA - e aqui não vai nenhuma defesa direcionada, mas procura-se justeza - o alvo constante das mazelas do judiciário brasileiro, é desconhecer as causas efetivas da falta de investimento e infra-estrutura  que já vem de há muito assomada na prestação jurisdicional do TJBA e seus órgãos jurisdicionais.

Observando, veja-se que a EC45/04, incluiu no art.93, o inciso XIII, que dispõe o critério de proporcionalidade para se estabelecer o número de juízes de cada unidade jurisdicional, o qual se prende a proporcionalidade da efetiva demanda judicial e a respectiva população. Na Bahia, após o último censo, apura-se uma população, em todo o Estado, por volta, aproximada, de 14.100.000 habitantes e um número de processos sem fim, já que todos os dias se promovem ações e as distribuições, da capital e no interior, vivem entulhadas de novas promoções bem como se apinha o tribunal de inúmeros tipos de recursos, sem contar as ações de competência originária.

No universo de habitantes referido anteriormente, com o número de Juízes e Desembargadores que hoje existem no Estado, não pode deixar que se alcance junto ao CNJ outra marca, senão essa que está aí publicamente se propagando de forma negativa. O problema estrutural é antigo, talvez remonte a fundação de Salvador, dos idos de 1549. Ademais, no pós-República, o mote é sempre o mesmo, o Poder Executivo gerindo o orçamento do Judiciário. E com isso, claudica o Estado Democrático de Direito, a segurança jurídica e urge de aplicabilidade o fundamento constitucional de que, todo poder emana do povo e é exercido por seus representantes eleitos, senão diretamente nos termos constitucionais, imposto no parágrafo único do art.1º, da CF.

A continuar como está o TJBA, com o número defasado de juízes e mais ainda o de Desembargadores, já que se compõe de 36 membros, é certeiro a eleição anual de pior TJ do Brasil. Alguém tem que levantar a bandeira do aumento do número de Desembargadores e Magistrados. Creio que até mesmo o Governo, caso tivesse interesse em proporcionar ao jurisdicionado baiano uma satisfação maior com a prestação jurisdicional, deveria de empunhar este bastião. Porém, ao contrário, prefere  se submeter a determinados caprichos e imposições ou senão chispar até das obrigações de fazer que lhe são impostas pelo Tribunal, buscando a via do descumprimento, portanto a omissão, sob a égide generalizada de empurrar para o precatório judicial e assim desesperançar o cidadão, vencendo-o na canseira, o que é um estratagema infeliz e absolutista com a investidura de poder do Estado, que nada mais é do que outorga popular. Parece até que se vota e se  elege, voluntariamente, seus próprios algozes.

É uma luta hercúlea a dos magistrados e operadores do direito da Bahia. Entretanto não é impossível. Sabe-se, estatisticamente, que o maior devedor oblíquo do poder Judiciário Nacional é o Poder Público. Logo, é desinteressante estruturar o Judiciário, aparelhando-o para uma resultante prestação jurisdicional, diga-se que seria o mesmo que formar uma criatura que fosse engolir o criador ou alimentar a cobra que irá picá-lo mais tarde. Dessa forma, como não há bem que sempre dure, não há mal que nunca se acabe, continuemos a peleja.

*Bel. José Antônio Maia Gonçalves é Advogado militante das áreas: Cível, Comercial, Trabalhista, Criminal, Juizados e Tribunais Superiores.

 

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